A Lei nº 14.309/02 (Lei Florestal Mineira)
estabeleceu um cronograma de consumo do carvão originado de florestas nativas:
até o final de 2013 as empresas poderão consumir até 15% do total do carvão
anual proveniente destas florestas; a partir de 2014, 10%; e de 2018, 5% -
percentual que visa permitir o uso de árvores nativas.
O cronograma da referida Lei não inclui
restrição à entrada de carvão nativo de outros Estados. Assim, além de campeão
de desmatamento, Minas Gerais tornou-se o grande incentivador de derrubada da
Mata Atlântica nativa do Piauí, Bahia e das formações de Cerrado no Tocantins,
Goiás, Mato Grosso do Sul. Segundo a Frente pela Biodiversidade, até mesmo os
Estados de Santa Catarina, Paraná e a Floresta Amazônica são fonte de carvão
para Minas Gerais. Fonte: Site SOS MATA ATLÂNTICA.
As siderúrgicas com mais de dez anos de
atividade no Brasil não poderão mais adquirir carvão vegetal nativo, lenha ou
matéria-prima florestal produzida em Mato Grosso do Sul, através do Documento
de Origem Florestal (DOF). O bloqueio da emissão do documento foi determinado
depois que a justiça federal acatou pedido do MPF/MS (Ministério Público
Federal) e MPE (Ministério Público Estadual). A medida vale para siderúrgicas
de todo o país com mais de dez anos de atividade. No caso das empresas
recentes, ou seja, com menor de dez anos, as emissões de DOF ficam
condicionadas à comprovação de que elas estão tomando providências para se
tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de
reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do Estado.
A ação civil pública e a liminar deferida
se baseiam no cumprimento do Código Florestal de nº 4.771/65, que em seu artigo
21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de
reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de
cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência.
A ação judicial foi baseada em inquérito
civil instaurado pelo Ministério Público, que apurou fora de Mato Grosso do Sul
e que compram carvão vegetal no Estado. Nem o IBAMA nem o Instituto de Meio
Ambiente do estado (IMASUL) têm controle do volume de carvão comercializado. A maior
parte das siderúrgicas que adquirem carvão vegetal produzido com mata nativa em
MS é instalada em Minas Gerais e, segundo o Instituto Estadual de Florestas
(IEF), a lei mineira não exige que as siderúrgicas atinjam a autossuficiência
em matéria prima, com florestas plantadas.
O IEF informou que, entre 1997 e 2006, só
para abastecer as siderúrgicas de Minas Gerais, foram desmatados entre 299.491
e 377.461 hectares de cerrado nativo em Mato Grosso do Sul, ou mais de 87
milhões de árvores. Estudos apontam que para produzir uma tonelada de ferro
gusa são utilizadas três toneladas de carvão vegetal.
Além do dano ao meio ambiente, à produção
de carvão ilegal com mata nativa lesa os cofres públicos, que não contam com a
arrecadação dos impostos sobre a atividade. Também é grave problema de direitos
humanos, pela utilização frequente de mão-de-obra escrava infantil e adulta.
A principal causa para o uso de madeira
nativa é o menor custo benefício. Fonte: Site DOURADOS
AGORA.
Comentário
Todas essas leis de proteção ao meio
ambiente é papo furado, são leis como muitas outras que não funcionam na
prática, as autoridades governamentais não têm força moral nem meios materiais
para fiscalizar, autuar infrações e obrigar essas empresas a cumprirem a lei na
íntegra, principalmente quando se referem às grandes empresas nacionais ou
multinacionais.
Se as autoridades governamentais quisessem
mesmo defender o meio ambiente deveriam obrigar as siderúrgicas e outras
empresas desse ramo de exploração de carvão para em curto prazo mudarem essa
energia para uma fonte a óleo diesel ou a outras formas não poluentes e menos
degradante ao meio ambiente.
Destruir as florestas é o mesmo que
condenar à humanidade a morte.
Ernani
Serra
Pensamento: As leis só defendem
os poderosos. O capital fala mais alto do que a justiça.
Ernani
Serra