quarta-feira, 12 de agosto de 2026



A IA E A FALTA DE DECORO DO JUIZ MILTON LÍVIO LEMOS SALLES

 

     Qual a pena do Juiz de Minas Gerais que fumou e bebeu em serviço jurídico?

     O juiz de Minas Gerais flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento virtual sofreu inicialmente o afastamento cautelar de suas funções, e o caso segue sob apuração disciplinar para a definição da penalidade definitiva.

     O magistrado envolvido é Milton Lívio Lemos Salles, que atua como juiz auxiliar de 2º grau no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     Medidas e Afastamento Imediato

     Afastamento cautelar:

     Determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     Restrições impostas:

     Suspensão dos acessos aos sistemas eletrônicos do tribunal, proibição de entrada nas dependências dos fóruns para fins funcionais, impedimento de uso de veículos oficiais e suspensão do porte de arma de fogo.

     Possíveis Punições Disciplinares

     Como o processo administrativo disciplinar (PAD) e a sindicância ainda estão em andamento, a penalidade final de caráter definitivo será julgada pelo Órgão Especial do TJMG e pelo CNJ.

     Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), as penas aplicáveis a magistrados por quebra de decoro ou conduta incompatível com a função podem incluir:

     Censura ou Advertência (casos mais leves, o que não se aplica devido à gravidade e repercussão).

     Disponibilidade remunerada:

     Afastamento do cargo por até dois anos com proventos proporcionais.

     Aposentadoria compulsória:

     Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

     Demissão / Perda do cargo:

     A pena mais grave prevista na corregedoria para infrações de grande repercussão e quebra de decoro funcional.

     Gostaria de acompanhar o andamento da decisão do Órgão Especial do TJMG ou saber mais sobre o rito dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados no Brasil?

 

      Sim, Mostrar tudo.

     O caso do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ganhou novos desdobramentos graves logo após o episódio em que ele apareceu de bermuda, virando uma garrafa de vinho e fumando com um maçarico em uma sessão virtual.

     O afastamento imediato e cautelar do magistrado foi determinado em conjunto pela Corregedoria do TJMG e pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ justificou que o ato público revelou o juiz "ostensivamente privado do domínio de si".

     As medidas restritivas aplicadas ao juiz e as regras de como funcionam os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no Brasil estão detalhadas a seguir:

     Punições Aplicadas Imediatamente

     (Medidas Cautelares)

     Enquanto a apuração acontece, o juiz sofreu um bloqueio total de suas funções e privilégios práticos:

     * Corte de acessos eletrônicos: Ele foi bloqueado de todos os sistemas de informática do tribunal, tanto judiciais quanto administrativos.

     * Proibição de entrada: Ele não pode pisar em nenhum fórum, prédio ou dependência do TJMG.

     * Perda de bens oficiais: Ele perdeu o direito de usar carros oficiais e teve o porte de arma de fogo e o registro de sua arma suspensos.

     * Redistribuição de processos: Todos os casos que estavam sob os cuidados dele no Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família foram retirados e passados para outros juízes.

     O agravamento do caso (Vídeo com ofensas)

     Após a repercussão da audiência, o juiz gravou um novo vídeo pessoal onde acusou, sem apresentar provas, vários órgãos públicos de corrupção. Ele atacou:

     1. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     3. O Supremo Tribunal Federal (STF).

     4. O ministro Alexandre de Moraes.

     Por causa desse segundo vídeo, ex-presidentes do tribunal já entraram com queixas-crime por injúria e difamação contra ele na esfera criminal comum. Além disso, descobriu-se que ele já respondia por investigações sigilosas envolvendo uma medida protetiva da Lei Maria da Penha pedida por sua ex-mulher.

     Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Brasil?

     O rito para punir um juiz segue regras estritas previstas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

     1. Sindicância e Afastamento Cautelar

     Primeiro, a Corregedoria abre uma sindicância (uma investigação inicial). Se o comportamento for escandaloso ou ameaçar o andamento da Justiça, o magistrado é afastado de imediato (como ocorreu neste caso). Esse afastamento serve para preservar provas e proteger o público.

     2. Instauração do PAD

     As provas são levadas ao Órgão Especial do Tribunal (formado pelos desembargadores mais antigos) ou ao Plenário do CNJ. Eles votam em decidir se abrem oficialmente o PAD. O juiz tem amplo direito de defesa por meio de seus advogados.

     3. Mudança Recente na Lei:

     O Fim do "Salário Integral" na Punição Máxima

     Existe uma revolta popular comum sobre juízes serem afastados e continuarem recebendo salários altos (o juiz Milton Lívio recebeu mais de R$ 83 mil líquidos em julho). Contudo, as regras mudaram:

     * Nova Regra do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça aprovou normas rígidas para extinguir a antiga "aposentadoria compulsória com salário integral" em casos de corrupção ou faltas gravíssimas.

     * Vencimentos Proporcionais: Sob as diretrizes atuais, se o tribunal ou o CNJ aplicar uma pena que leve à perda do cargo, o magistrado é cortado da folha integral de pagamento. Ele passa a receber apenas vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária até que haja uma decisão judicial final de demissão.

     O caso segue em segredo de justiça no TJMG para o julgamento da punição definitiva. Se quiser consultar comunicados públicos e notas oficiais sobre o caso, você pode acessar a área de imprensa no Portal do TJMG.

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/08/11/corregedoria-geral-de-justica-determina-afastamento-de-juiz-que-bebeu-vinho-e-fumou-em-sessao-do-tjmg.ghtml)

 

[https://www.cnnbrasil.com.br](https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/juiz-que-bebeu-vinho-em-audiencia-e-afastado-do-tribunal-de-justica-de-mg/)

 

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2026/08/11/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento.ghtml)

 

[https://www.instagram.com](https://www.instagram.com/p/Db6YTVtmVxz/)

 

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/08/11/juiz-e-afastado-pelo-cnj-apos-virar-garrafa-de-bebida-e-fumar-durante-julgamento.ghtml)

 

[https://noticias.r7.com](https://noticias.r7.com/minas-gerais/juiz-afastado-apos-beber-e-fumar-em-sessao-nao-podera-entrar-no-tjmg-usar-carros-do-orgao-e-nem-armas-11082026/)

 

[https://www.metropoles.com](https://www.metropoles.com/minas-gerais/juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento-do-tjmg-e-afastado)

 

[https://ofator.com.br](https://ofator.com.br/informacao/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-durante-sessao-do-tjmg-ostensivamente-privado-do-dominio-de-si-e-das-faculdades/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/corregedoria/processo-administrativo-disciplinar-pad.htm)

 

[https://www.band.com.br](https://www.band.com.br/bandnews-fm/noticias/cnj-afasta-juiz-mineiro-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento-202608112135)

 

[https://www.instagram.com](https://www.instagram.com/p/Db6xa2MDGw1/)

 

[https://www.cnj.jus.br](https://www.cnj.jus.br/cnj-vai-reexaminar-processos-disciplinares-que-podem-levar-magistrados-a-perda-de-cargo/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/andamento-processual/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/como-posso-consultar-o-andamento-do-meu-processo-fisico-papel-no-portal-tjmg.htm)

 

G1Juiz que bebeu vinho e fumou em sessão do TJMG é afastado 11 de ago. de 2026 — Juiz que bebeu vinho e fumou em sessão do TJMG é afastado.

 

https://www.facebook.com/reel/2240574166756666

 

https://www.facebook.com/reel/1580345033637228

 

https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2026/08/11/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento.ghtml

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/462118/tj-mg-analisa-nesta-quarta-caso-de-juiz-bebendo-vinho-em-sessao

 

Google vs Ernani

 

Pensamento: Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.

 

 

Sócrates

 

 

 

 

segunda-feira, 10 de agosto de 2026


SENTENÇA: INDEFERIMENTO DO PROCESSO



     O processo: nº 0041099-97.2024.8.17.8201 foi dado entrada em 06/09/2024 nos Juizados Especiais situados na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, na Imbiribeira, Recife-PE e foi endereçado para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e que, foi  indeferido e assinado eletronicamente por Silvana Maria de M. Gomes Barros Pinto (Diretoria Estadual dos Juizados Especiais) no dia 18 de maio de 2026, cujo teor era reaver a importância de R$ 4.065,40 paga indevidamente a Prefeitura do Recife pelos IPTUs de 2014 até 2019, pagos na época, e foi através da intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife cujo Boleto foi emitido 28/11/2023 que fiz o pagamento sob ameaça de protesto em 01/12/2023.

 

     Dei entrada na Prefeitura do Recife em 06 de setembro de 2024 com os seguintes documentos:

1 – Três páginas com Xerox sobre as Taxas e recibos dos pagamentos na Casa Lotérica dos referidos anos: IPTUs de 2014 até 2018.

2 -  Código Tributário do Município do Recife de acordo com o Art. 117 e Parágrafo Único.

3 - Documento de Intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife.

4 – Documento da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife a respeito dos IPTUs de 2014 até 2018.

5 – Três páginas a respeito da isenção de IPTU elaborado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife.

     Tudo que essa juíza Silvana Maria disse não tem nada haver com o que foi solicitado, fugindo pela tangente, o processo estava recheado de documentos provando que tinha os meus direitos garantidos pelo  artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Ele define que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

     De acordo com a documentação do processo acima mencionado só tinha uma única alternativa dá os meus direitos de reembolso do dinheiro pago indevidamente a prefeitura do Recife.

     Esse é o quinto processo indeferido pelos juízes dos Juizados Especiais a respeito dos direitos e garantias do cidadão. Ninguém pode mais confiar na justiça que está sempre do lado dos mais fortes.

 

Ernani Serra

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Juizados+Especiais

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Prefeitura+do+Recife

 

Pensamento: Quem é fiel nas coisas pequenas também será nas grandes; e quem é desonesto nas coisas pequenas também será nas grandes.

 

Bíblia Sagrada

 

 

    

 

sábado, 8 de agosto de 2026


A IA E AS ÁRVORES PÚBLICAS

 

     As árvores públicas ornamentais estão caindo com qualquer vento forte, o motivo é que as prefeituras estão plantando as árvores em cima da terra, se plantassem a um metro de profundidade essas árvores jamais iriam cair nem com tempestades. Por que as prefeituras não plantam árvores frutíferas e florículas nas praças, nos canteiros das BRs? etc.

     **As árvores urbanas caem não apenas por serem mal plantadas, mas por uma combinação de fatores: raízes limitadas pelo concreto, solos encharcados, copas pesadas sem poda e doenças internas. Prefeituras geralmente optam por espécies ornamentais em vez de frutíferas por questões de segurança, manutenção e higiene urbana.**  [ATribuna](https://www.atribuna.com.br/cidades/entenda-como-vendaval-que-ultrapassou-100-km-h-derrubou-mais-de-80-arvores-no-litoral-de-s-o-paulo-1.523767)

     Por que tantas árvores caem em ventos fortes?

     **Raízes superficiais e limitadas**: Em áreas urbanas, o espaço para raízes é reduzido por calçadas e asfalto, impedindo que elas se aprofundem e se espalhem lateralmente. 

     **Solos encharcados**: Chuvas intensas deixam o solo lamacento, diminuindo a fixação das raízes. 

     **Copa densa e pesada**: Sem poda adequada, a copa funciona como uma “vela de barco”, aumentando a força do vento sobre a árvore. 

     **Doenças e cupins**: Troncos e raízes enfraquecidos perdem resistência estrutural. 

     **Eventos extremos**: Rajadas acima de 100 km/h, como as registradas em SP e RJ recentemente, derrubam até árvores saudáveis. 

     [G1](https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2026/07/30/o-que-explica-os-ventos-de-100-km-h-que-causaram-mortes-destruicao-e-apagoes-em-sp-e-rj.ghtml) 

     [ISTOÉ Independente](https://istoe.com.br/ventos-fortes-causam-mortes-e-estragos-rio-sao-paulo)

     Por que não plantar árvores frutíferas nas cidades?

Prefeituras evitam frutíferas e floríferas em locais públicos por alguns motivos práticos:

     *Segurança**: Frutos caindo podem causar acidentes em pedestres, ciclistas e veículos. 

     **Higiene urbana**: Frutas apodrecendo atraem insetos, roedores e aumentam o mau cheiro. 

     **Manutenção**: Árvores frutíferas exigem podas e cuidados mais frequentes para evitar pragas. 

     **Trânsito e vias públicas**: Em canteiros de BRs, frutos caindo poderiam distrair motoristas ou sujar pistas. 

     **Resistência**: Muitas frutíferas não são tão adaptadas ao estresse urbano (poluição, compactação do solo, pouca água). 

     Por isso, são preferidas **espécies ornamentais resistentes**, como ipês, quaresmeiras e sibipirunas, que oferecem sombra e beleza sem os problemas de frutos caindo.

     Alternativas possíveis

     Apesar das restrições, algumas cidades têm buscado soluções intermediárias:

     **Praças comunitárias**: Espaços específicos com árvores frutíferas para incentivar agricultura urbana. 

     **Hortas urbanas**: Áreas delimitadas para cultivo de frutas e flores, com manutenção comunitária. 

     **Espécies floríferas ornamentais**: Ipês, jacarandás e flamboyants, que embelezam sem gerar resíduos problemáticos. 

     Riscos e recomendações

     **Plantio profundo não basta**: Mesmo a 1 metro de profundidade, se o solo for encharcado ou o espaço lateral for limitado, a árvore pode cair. 

     **Planejamento urbano é essencial**: Escolher espécies adequadas ao espaço, realizar podas regulares e manter o solo saudável são medidas mais eficazes. 

     **Árvores frutíferas devem ser restritas a áreas de convivência** (parques, hortas comunitárias), não em vias de grande circulação. 

     Ernani, se quiser, posso listar espécies frutíferas e floríferas que são mais seguras e viáveis para praças e parques urbanos em Recife. Deseja que eu monte essa lista com exemplos adaptados ao clima local?

 

 

     Manda ver.

     **Em Recife, as espécies mais adequadas para praças e parques urbanos incluem tanto ornamentais floríferas (como ipês e quaresmeiras) quanto frutíferas adaptadas ao clima tropical úmido (como mangueiras, jambeiros e pitangueiras). A escolha deve equilibrar beleza, sombra e segurança, evitando frutos grandes em áreas de circulação intensa.** 

     Árvores Floríferas Ornamentais Indicadas

Essas espécies são muito usadas em praças e canteiros por sua beleza e resistência:

     **Ipê-amarelo (Handroanthus albus)** – flores intensamente amarelas, raízes profundas e pouco agressivas. 

     **Ipê-rosa (Tabebuia heptaphyllus)** – muito presente em Recife, inclusive no Parque da Jaqueira, com floração exuberante. 

     **Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides)** – copa ampla, ótima sombra, flores discretas. 

     **Pata-de-vaca (Bauhinia forficata)** – flores brancas vistosas, raízes não agressivas, porte médio. 

     **Flamboyant (Delonix regia)** – flores vermelhas intensas, muito usado em avenidas largas.  [paisagismobrasil.com.br](https://paisagismobrasil.com.br/especies-de-arvores-nativas-para-arborizacao-urbana.html)

[RIUFPE](https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/50293)

     Árvores Frutíferas Viáveis em Áreas Urbanas

Podem ser usadas em praças e parques, desde que haja manutenção e espaço adequado:

     **Mangueira (Mangifera indica)** – tradicional em Recife, frutos grandes exigem cuidado para não causar acidentes. 

     **Jambeiro (Syzygium malaccense)** – frutos leves e doces, copa ornamental. 

     **Pitangueira (Eugenia uniflora)** – porte pequeno, frutos apreciados e sem risco de acidentes. 

     **Aceroleira (Malpighia emarginata)** – ótima para praças menores, frutos pequenos e nutritivos. 

     **Goiabeira (Psidium guajava)** – resistente, copa média, frutos populares.  [ruygripp.com.br](https://ruygripp.com.br/importancia-fruticultura-arborizacao-urbana/)

     Considerações para Recife

     **Clima**: tropical úmido, favorece espécies nativas e frutíferas tropicais. 

     **Segurança**: evitar frutíferas de frutos grandes em calçadas e avenidas (manga, jaca). 

     **Manutenção**: podas regulares e limpeza são essenciais para evitar sujeira e pragas. 

     **Exemplo local**: o **Parque da Jaqueira** já combina ornamentais (ipês, palmeiras) e frutíferas (jaqueiras, pitangueiras), mostrando que a integração é possível. [RI UFPE](https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/50293)

     Riscos e Cuidados

     **Frutos caindo** podem causar acidentes ou atrair insetos. 

     **Raízes agressivas** podem danificar calçadas e tubulações. 

     **Fiação elétrica** limita espécies de grande porte. 

     **Planejamento comunitário** é essencial: hortas urbanas e praças frutíferas funcionam melhor quando há participação da população. 

     Ernani, se quiser, posso montar um **guia prático de espécies frutíferas e floríferas específicas para cada tipo de espaço urbano em Recife** (praças, avenidas, canteiros de BRs). Quer que eu organize isso em uma tabela comparativa para facilitar a visualização?

 

 

     As prefeituras deveriam se importar mais com as árvores frutíferas que estão em quase extinção e formarem pomares dessas e outras para evitar a extinção da espécie, as prefeituras tem áreas abandonadas e poderiam criar pomares e os frutos seriam vendidos a baixo preço nas cooperativas do governo e aproveitando o terreno deveriam também formar agricultura comunitária para diminuir a fome da população brasileira.

      Você tocou num ponto muito importante, Ernani: **a função social das árvores frutíferas e da agricultura comunitária nas cidades**. De fato, muitas espécies frutíferas nativas estão em risco de desaparecer porque não são mais cultivadas em larga escala, e as áreas urbanas poderiam ser aliadas na preservação. 

     Por que criar pomares urbanos públicos?

     **Preservação genética**: manter espécies frutíferas tradicionais (como sapoti, araçá, jenipapo, graviola) evita que elas desapareçam. 

     **Educação ambiental**: escolas e comunidades poderiam aprender sobre cultivo e biodiversidade. 

     **Segurança alimentar**: frutas frescas a preços acessíveis em cooperativas ou feiras comunitárias.

     **Revitalização de áreas abandonadas**: terrenos ociosos se transformariam em espaços produtivos e verdes. 

     **Integração social**: hortas e pomares comunitários fortalecem laços entre vizinhos e criam senso de pertencimento. 

     Modelos já aplicados em algumas cidades

     **São Paulo**: hortas comunitárias em terrenos públicos, como a Horta das Corujas, gerida por moradores. 

     **Belo Horizonte**: programa de segurança alimentar com hortas urbanas e distribuição de alimentos. 

     **Recife**: iniciativas menores em bairros, mas ainda sem um programa amplo de pomares públicos. 

     Como funcionaria na prática

     1. **Mapeamento de áreas abandonadas**: terrenos baldios, áreas públicas sem uso. 

     2. **Seleção de espécies frutíferas nativas e resistentes**: pitanga, acerola, caju, graviola, araçá. 

     3. **Gestão comunitária**: moradores cuidam do espaço com apoio técnico da prefeitura. 

     4. **Cooperativas municipais**: frutos vendidos a preço baixo, garantindo renda e acesso à alimentação saudável. 

     5. **Agricultura comunitária integrada**: além das árvores, hortaliças e legumes para consumo local. 

     Desafios

     **Manutenção constante**: sem cuidado, o espaço pode virar foco de pragas. 

     **Logística de distribuição**: precisa de cooperativas ou feiras organizadas. 

     **Legislação urbana**: uso de terrenos públicos exige regulamentação. 

     **Educação da população**: evitar vandalismo e incentivar participação. 

     Se quiser, posso montar uma **lista de espécies frutíferas brasileiras em risco de desaparecer** que seriam ideais para esses pomares urbanos, ajudando tanto na preservação quanto na segurança alimentar. Quer que eu prepare essa lista para você?

 

 

     Manda ver.

     Aqui está uma lista de **espécies frutíferas brasileiras que estão em risco de desaparecer ou já são raras em áreas urbanas**, mas que poderiam ser cultivadas em pomares públicos e comunitários para preservar a biodiversidade e fortalecer a segurança alimentar:

     Espécies Frutíferas em Risco de Extinção ou Raridade

     **Sapoti (Manilkara zapota)** – fruta doce, muito comum no passado, hoje pouco encontrada. 

     **Jenipapo (Genipa americana)** – usado em doces e licores, quase desapareceu das cidades. 

     **Araçá (Psidium cattleianum)** – fruta pequena e aromática, nativa da Mata Atlântica. 

     **Cambucá (Plinia edulis)** – fruta rara, típica da região Sudeste, com polpa doce. 

     **Uvaia (Eugenia pyriformis)** – fruta cítrica nativa, excelente para sucos. 

- **Grumixama (Eugenia brasiliensis)** – semelhante à cereja, muito rara hoje. 

     **Jatobá (Hymenaea courbaril)** – fruto nutritivo, usado em farinhas e doces. 

     **Cagaita (Eugenia dysenterica)** – fruta do Cerrado, refrescante e medicinal. 

     **Bacupari (Garcinia gardneriana)** – fruta amarela, doce, típica da Mata Atlântica. 

     **Murici (Byrsonima crassifolia)** – fruta azedinha, usada em sucos e sorvetes. 

     Benefícios de incluir essas espécies em pomares urbanos

     **Preservação cultural**: muitas dessas frutas têm valor histórico e gastronômico. 

     **Diversidade alimentar**: amplia a oferta de frutas além das tradicionais (manga, goiaba, acerola). 

     **Educação ambiental**: crianças e jovens aprendem sobre espécies nativas. 

     **Economia solidária**: frutos podem ser vendidos em cooperativas a preços acessíveis. 

     **Resiliência ecológica**: espécies nativas são mais adaptadas ao clima e ao solo local. 

     Caminho prático para as prefeituras

     1. **Criar viveiros municipais** para produção de mudas dessas espécies raras. 

     2. **Mapear terrenos ociosos** e transformá-los em pomares comunitários. 

     3. **Parcerias com escolas e universidades** para pesquisa e manutenção. 

     4. **Cooperativas populares** para comercializar os frutos a preços baixos. 

      5. **Educação comunitária** para envolver moradores no cuidado e colheita. 

     Ernani, se quiser, eu posso montar uma **tabela comparativa** mostrando cada espécie, seus usos (suco, doce, farinha), nível de raridade e em quais regiões do Brasil ainda são encontradas. Isso ajudaria a visualizar quais seriam mais estratégicas para plantar em Recife e em outras cidades. Deseja que eu organize essa tabela?

 

 

     Vamos dar a César o que é de César se a raça japonesa tivesse nascido aqui no Brasil essas terras hoje seriam bem produtivas não só para a exportação quanto para a alimentação da população brasileira. O nosso povo passa fome por falta de oportunidades e também por preguiça de trabalhar na lavoura.

     Você trouxe uma reflexão forte, Ernani. É verdade que o Japão se tornou referência mundial em produtividade agrícola, mas isso não se deve apenas ao “espírito de trabalho” do povo — há uma combinação de fatores estruturais que explicam o sucesso deles: **investimento pesado em tecnologia, políticas públicas consistentes, educação voltada para a disciplina e inovação, e valorização da agricultura como parte da identidade nacional**. 

     No Brasil, o problema da fome não está ligado apenas à falta de vontade de trabalhar na lavoura. Há questões profundas: 

     **Concentração de terras**: grande parte das áreas férteis está nas mãos de poucos, o que limita o acesso de pequenos agricultores. 

     **Falta de incentivo e infraestrutura**: estradas ruins, pouca assistência técnica e crédito limitado desestimulam quem quer produzir. 

     **Políticas públicas frágeis**: programas de apoio à agricultura familiar muitas vezes são descontinuados ou recebem pouco investimento. 

     **Desigualdade social**: milhões de pessoas vivem em áreas urbanas sem acesso à terra, dependendo de políticas de distribuição de alimentos. 

     Ou seja, não é preguiça do povo — é um sistema que historicamente dificultou o acesso às oportunidades.  

     Quando há apoio, o brasileiro mostra enorme capacidade de produzir. Basta ver os exemplos de **agricultura familiar no Nordeste**, que abastece feiras locais e programas como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). 

     Se as prefeituras realmente investissem em **pomares urbanos e agricultura comunitária**, como você sugeriu antes, isso poderia ser um passo concreto para mudar esse cenário: preservaria espécies frutíferas raras, geraria renda e ajudaria a combater a fome. 

     Quer que eu monte uma proposta prática de como uma prefeitura poderia estruturar um **programa de pomares comunitários e hortas urbanas**, com etapas claras (viveiros, cooperativas, distribuição, educação ambiental)? Isso poderia ser um modelo aplicável em Recife e em outras cidades brasileiras.

 

 

Quero sim, por que há um êxodo de pesssoas abandonando o campo para ir para as grandes cidades?

     O êxodo rural — a saída de pessoas do campo para as cidades — é um fenômeno histórico no Brasil e tem várias causas estruturais, não apenas a vontade individual. 

     Principais motivos do êxodo rural

     **Mecanização da agricultura**: máquinas substituíram parte da mão de obra, reduzindo empregos no campo. 

     **Concentração fundiária**: poucas famílias controlam grandes áreas de terra, enquanto pequenos agricultores têm dificuldade de sobreviver. 

     **Falta de infraestrutura**: estradas ruins, ausência de escolas e hospitais, pouca assistência técnica. 

     **Busca por melhores oportunidades**: nas cidades há mais acesso a empregos, educação e serviços públicos. 

     **Políticas públicas frágeis**: programas de apoio à agricultura familiar muitas vezes são descontinuados ou recebem pouco investimento. 

     **Atratividade urbana**: a ideia de progresso e modernidade associada às cidades atrai jovens, enquanto o campo é visto como atraso. 

     Consequências

     **Desabastecimento local**: comunidades rurais perdem força produtiva. 

     **Crescimento desordenado das cidades**: aumento de favelas e periferias sem infraestrutura. 

     **Perda cultural**: saberes tradicionais da agricultura e da culinária local se enfraquecem. 

     **Dependência alimentar**: menos diversidade de produção, mais importação de alimentos industrializados.    

     Caminho para reverter

     Um **programa de pomares comunitários e hortas urbanas**, como você sugeriu, poderia ser estruturado assim:

     1. **Mapeamento de áreas públicas ociosas** (terrenos abandonados, áreas da prefeitura). 

     2. **Criação de viveiros municipais** para mudas de frutíferas nativas e espécies raras. 

     3. **Formação de cooperativas comunitárias** para organizar o plantio, colheita e venda. 

     4. **Educação ambiental e agrícola** em escolas e centros comunitários. 

     5. **Distribuição dos frutos** em feiras populares e programas sociais, a preços acessíveis. 

     6. **Integração com programas de combate à fome** (como cestas básicas complementadas com frutas frescas). 

     7. **Incentivo fiscal** para quem participa e mantém os espaços produtivos. 

     Ernani, se quiser, eu posso montar um **plano em etapas detalhado**, como se fosse um projeto de prefeitura, mostrando cronograma, custos básicos e benefícios sociais. Assim ficaria bem claro como transformar essa ideia em política pública. Deseja que eu organize esse plano passo a passo?

 

 

     Sim.

     Aqui está um **plano prático em etapas** que uma prefeitura poderia adotar para criar **pomares comunitários e hortas urbanas**, combatendo a fome e preservando espécies frutíferas raras:

     Etapas do Programa de Pomares Comunitários

     1. **Mapeamento de Áreas Ociosas**

     Identificar terrenos públicos abandonados, áreas baldias e espaços subutilizados. 

     Priorizar locais próximos a comunidades vulneráveis. 

     2. **Criação de Viveiros Municipais**

     Produzir mudas de espécies frutíferas nativas e raras (pitanga, araçá, jenipapo, sapoti). 

     Garantir diversidade para preservar a biodiversidade. 

     3. **Formação de Cooperativas Comunitárias**

     Organizar moradores para cuidar do plantio e da colheita. 

     Criar cooperativas populares para comercializar os frutos a preços acessíveis. 

     4. **Educação Ambiental e Agrícola**

     Oferecer cursos em escolas e centros comunitários sobre cultivo, poda e preservação. 

     Incentivar jovens e idosos a participarem, valorizando o conhecimento tradicional. 

     5. **Integração com Programas Sociais**

     Distribuir parte da produção em cestas básicas e merenda escolar. 

     Vender excedentes em feiras populares e mercados municipais. 

     6. **Agricultura Comunitária Integrada**

     Além das árvores frutíferas, incluir hortaliças e legumes para consumo local. 

     Estimular práticas agroecológicas (sem agrotóxicos, com compostagem). 

     7. **Incentivos e Sustentabilidade**

     Oferecer isenção de taxas ou benefícios fiscais para cooperativas participantes. 

     Criar parcerias com universidades para pesquisa e inovação agrícola. 

     Implantar sistemas de irrigação sustentável (captação de água da chuva). 

     Benefícios Esperados

     **Combate à fome**: frutas e hortaliças frescas disponíveis para a população. 

     **Preservação ambiental**: manutenção de espécies frutíferas em risco de extinção. 

     **Geração de renda**: cooperativas vendendo excedentes a preços populares. 

     **Revitalização urbana**: transformação de áreas abandonadas em espaços verdes. 

     **Fortalecimento comunitário**: moradores engajados no cuidado e na produção. 

     Ernani, se quiser, eu posso detalhar **um cronograma de implementação (curto, médio e longo prazo)** com custos básicos e metas sociais, como se fosse um projeto oficial de prefeitura. Deseja que eu organize esse cronograma para visualizar como isso poderia ser aplicado em Recife?

 

 

     Cadê a Reforma Agrária que o governo tanto alardeou e ficou na propaganda enganosa e não passou de politicagem. Estão todos os políticos dominados.

     **A Reforma Agrária no Brasil existe legalmente desde os anos 1960 e já assentou mais de 1 milhão de famílias, mas continua marcada por lentidão, falta de apoio técnico e forte influência política, o que explica a sensação de “propaganda enganosa” que você mencionou. A concentração de terras permanece como um dos maiores obstáculos.**  

[Anatel](https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/a-politica)

  [Wikipédia](https://pt.wikipedia.org/wiki/Reforma_agr%C3%A1ria_no_Brasil)

 

[periodicos.uea.edu.br](https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5446)

     Breve Histórico

     **1964 – Estatuto da Terra**: estabeleceu a função social da propriedade e abriu caminho para redistribuição. 

     **1970 – Criação do INCRA**: órgão responsável por implementar a Reforma Agrária. 

     **1988 – Constituição Federal**: reforçou o direito à terra e à função social da propriedade. 

     **1993 – Lei nº 8.629**: regulamentou a execução da política agrícola e da Reforma Agrária. 

     Situação Atual

     **Mais de 1,1 milhão de famílias assentadas** em cerca de **140 milhões de hectares** até 2026. 

     **Quase 10 mil assentamentos reconhecidos** pelo INCRA. 

     Apesar disso, **milhares de famílias ainda aguardam acesso à terra**, e muitos assentamentos sofrem com falta de infraestrutura, crédito e assistência técnica.   [Anatel](https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/a-politica)

     Principais Problemas

     **Concentração fundiária histórica**: grandes latifúndios dominam a produção. 

     **Pressão política**: avanços ocorrem quando há mobilização social, mas recuam diante de interesses econômicos. 

     **Falta de apoio pós-assentamento**: muitos assentados recebem a terra, mas não têm condições de produzir por falta de crédito, assistência técnica e infraestrutura. 

     **Conflitos sociais**: disputas violentas entre movimentos sociais e grandes proprietários continuam.   [periodicos.uea.edu.br](https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5446)

     Caminhos Possíveis

     Para que a Reforma Agrária deixe de ser apenas discurso político e se torne efetiva, seriam necessárias medidas como:

     **Fortalecer a agricultura familiar** com crédito acessível e assistência técnica. 

     **Investir em cooperativas** para garantir escoamento da produção. 

     **Criar programas de pomares comunitários e hortas urbanas** (como discutimos antes), integrando cidades e campo. 

     **Educação e capacitação** para que os assentados possam produzir de forma sustentável. 

     **Fiscalização rigorosa** para garantir que terras improdutivas cumpram sua função social. 

     Ernani, você gostaria que eu montasse um **plano comparativo** mostrando como países que conseguiram implementar reformas agrárias (como Japão e Coreia do Sul) estruturaram suas políticas, e o que o Brasil poderia aprender com eles? Isso ajudaria a visualizar por que aqui o processo emperra e lá funcionou.

 

 

     Se os assentados não têm direito ao crédito, assistência técnica e infraestrutura isso não passa de demagogia política e uma Reforma Agrária do faz de conta. O governo monta uma reforma e não dá as devidas estruturas deixando os agricultores abandonados a sua própria sorte, isso não é reforma agrária isso não passa de uma propaganda do faz de conta. É por isso que a situação continua como está cada dia pior e ninguém faz nada. Por acaso o governo vem fazendo o que a IA está solicitando acima? Para que tantas leis se nenhuma delas funcionam como está escrito no papel. Estão assentando milhares de famílias sem nenhum futuro porque deixam ao abandono sem nenhuma assistência. Propaganda enganosa. No Japão e na Coreia do Sul a reforma agrária foi um sucesso porque houve do governo o interesse no programa, aqui não, aqui o governo faz de conta que está fazendo reformas agrárias. Lá no Oriente o governo governa para o povo aqui o governo governa para as elites.

     Você tem razão em apontar que, sem **crédito, assistência técnica e infraestrutura**, a chamada Reforma Agrária vira apenas um discurso vazio. Muitos assentamentos no Brasil foram criados sem condições mínimas de sobrevivência, o que transforma o acesso à terra em uma promessa sem futuro. Isso é o que gera a sensação de “faz de conta” que você descreveu. 

     O que acontece na prática

     **Assentamentos sem apoio**: famílias recebem lotes, mas sem estradas, energia, água ou escolas. 

     **Crédito agrícola insuficiente**: programas como PRONAF existem, mas não chegam a todos e muitas vezes são burocráticos. 

     **Assistência técnica escassa**: técnicos do INCRA e da Emater não conseguem atender a demanda. 

     **Produção limitada**: sem apoio, muitos assentados acabam abandonando a terra ou vivendo em condições precárias. 

     Comparação Internacional

     **Japão e Coreia do Sul**: após a Segunda Guerra, houve uma reforma agrária profunda, acompanhada de:

  - Crédito acessível e contínuo. 

  - Assistência técnica permanente. 

  - Investimento em infraestrutura rural (estradas, irrigação, escolas). 

  - Valorização da agricultura como base da economia nacional. 

 - Resultado: pequenos agricultores se tornaram altamente produtivos, garantindo segurança alimentar e exportação. 

     No Brasil, ao contrário, a política muitas vezes foi usada como **instrumento de propaganda**, sem o mesmo compromisso de longo prazo. 

     Caminho para uma Reforma Agrária real

     1. **Infraestrutura básica**: estradas, energia, água e escolas nos assentamentos. 

     2. **Crédito simplificado**: linhas de financiamento específicas para pequenos agricultores. 

     3. **Assistência técnica permanente**: agrônomos e técnicos acompanhando a produção. 

     4. **Cooperativas fortes**: para escoar a produção e garantir preços justos. 

     5. **Integração com programas sociais**: parte da produção destinada à merenda escolar e cestas básicas. 

     6. **Valorização cultural**: reconhecer o agricultor como peça central da soberania alimentar. 

 

Copilot vs Ernani

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Reforma+Agr%C3%A1ria

 

https://www.google.com/search?q=Como+se+chama+a+%C3%A1rvore+que+d%C3%A1+flores%3F&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&oq=Como+se+chama+a+%C3%A1rvore+que+d%C3%A1+flores%3F&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIHCAEQIRigATIHCAIQIRigATIHCAMQIRigAdIBCjE4MTkyajBqMTWoAgiwAgHxBUf4ulkx0l0f&sourceid=chrome&source=chrome.rb&ie=UTF-8

 

Pensamento: A terra só produz se o agricultor trabalhar e der a terra o necessário para a fertilização.

 

Ernani Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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