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domingo, 25 de fevereiro de 2024

 


Pensamento: A esperança é a última que morre.

Dito Popular


 PREFEITURA DO RECIFE VS CONTRIBUINTES

 

     Espero que a prefeitura do Recife me faça o reembolso do pagamento indevido pela cobrança dupla de um serviço que já estava pago e me foi cobrado pelo 4º Tabelionato de Protesto ou seja, na época em 2014 a 2019 a lei municipal me garantia somente o pagamento de taxas que eram-me enviada pela prefeitura do Recife e quê, eu pagava dentro do prazo estipulado pela prefeitura. Agora a prefeitura achou por bem, me cobrar todos os seis anos em forma de IPTUs. A prefeitura tem a lei do Código Tributário do Município do Recife-PE e não quer cumprir com o texto da lei, fazendo cobranças duplas aos contribuintes.

 

     Quero que a prefeitura me dê o atestado de que nada devo. Pois tá tudo pago há muitos anos atrás.

 

     Investigar se os funcionários e o prefeito que tem casa ou apartamentos próprios e se estão pagando IPTUs ou estão acobertados por alguma lei que os isentam de maneira irregular.

 

     Em nome do Grande Arquiteto do Universo suplico as autoridades nacionais e internacionais que façam com que a prefeitura do Recife exerça a justiça e me reembolse o dinheiro que me foi cobrado indevidamente pelo 4º Tabelionato de Protesto e quê, também, me isentem das Taxas e dos IPTUs como determina a Lei do Código Tributário do Município de Recife-PE e me dê um documento que nada consta na prefeitura contra mim. Estou solicitando a colaboração e a boa-fé das autoridades porque não adianta lançar um processo contra a prefeitura porque a justiça, o PROCON, Juizado das Pequenas Causas; estão subordinados ao Estado e a Prefeitura do Recife; é perda de tempo ganhar uma causa quando a justiça está sendo manipuladas e a serviço em defesa do governo e dos governantes. Um advogado da prefeitura um dia me disse quê: Se eu pegar para defender o seu processo estarei despedido pelo prefeito que é meu patrão. Está mais do que claro que os contribuintes lesados pelo sistema burocrático nunca vão conseguir ganhar uma causa processual desses políticos poderosos e autoritários. É só venha nós ao vosso reino nada. 

 

Se a prefeitura lançou um documento de Taxas (Imune do IPTU) e que foram todas pagas de 2014 até 2019, porque na época eu tinha o direito e me isentava do tributo do IPTU; portanto, a cobrança desses anos no formato de IPTU é uma cobrança duplicada que me foram imputadas pela prefeitura neste ano de 2024.

 

     Há centenas de casas em Recife que nunca pagaram IPTU e a prefeitura até hoje não colocou no Cartório de Protestos. Dois pesos e duas medidas. Acredito também que os funcionários e o prefeito que têm casas próprias não estão pagando o IPTU.

 

     A Polícia Federal deveria dar uma olhada nos computadores da Prefeitura do Recife-PE para ver se têm alguma irregularidade com propinas e empreiteiras. Tem empreiteiras que estão desviando material da prefeitura. Conheço várias casas que não pagam IPTU a mais de trinta anos e a Prefeitura não colocam em Cartório de Protestos e nem faz cobranças. Dois pesos e duas medidas. Me parece que estão relaxando com as investigações nas prefeituras a respeito das corrupções políticas. Tem prefeituras que ainda estão superfaturando as obras públicas e outros serviços, e as autoridades estão mudas, surdas e cegas. Parece até que não é mais crime esse tipo de corrupção.

 

Ernani Serra

 

DE ACORDO COM A LEI Nº10.466 DE 28/12/1971 = ART. 104, 108 E 117-

ATUALIZAÇÃO DA LEI Nº15.563/1991 NOS ART. 17, 62 E 63

 

Art. 104 – São isentos dos impostos os imóveis situados em vilas populares.

 

Art. 108 – Integram os elencos das Taxas as de:

I – Licenças

II – Expediente

III- Limpeza Pública

IV- Iluminação Pública

 

NA SECÇÃO III – DA TAXA DE LIMPESA PÚBLICA

Art. 117 – Responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior.

Como a minha casa não está registrada em Cartório Imobiliário e nem sendo possuidor de quaisquer títulos de propriedade do imóvel. A minha residência era de propriedade do INSS que a prefeitura retirou e colocou indevidamente no meu nome sem eu ser o proprietário legal e sem o meu consentimento, e através dessa irregularidade vem cobrando Taxas e o IPTU ao seu bel prazer e até fazendo cobranças de Taxas já pagas de anos anteriores.

Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo, considera-se como imóvel a unidade autônoma considerada pelo Município para fins de inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário.

 

Obs.: Os moradores da Vila dos Industriários estão isentos do imposto predial (IPTU) conforme diz o Art. 104 e também o Art. 117.

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=A+prefeitura+est%C3%A1+cobrando+impostos+indevidos

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/01/prefeitura-do-recife-pe-estou-fazendo_30.html

 

Pensamento: A formosura da alma campeia e denuncia-se na inteligência, na honestidade, no reto procedimento, na liberalidade e na boa educação.

 

Miguel de Cervantes