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quarta-feira, 16 de maio de 2018




 LEGALIZAÇÃO DA MACONHA


     A máfia das drogas está fazendo pressões nas bancadas do Congresso Nacional para que seja liberado o plantio indiscriminado e o uso da maconha que é o primeiro passo para a entrada das outras drogas pesadas e perigosas a saúde pública.
     Se aproveitaram da descoberta científica de que a maconha combate certos tipos de doenças para pedir aos parlamentares que liberem o plantio e o uso dessa droga nociva quando é usada de maneira indiscriminada por viciados. Só existem duas maneiras para controlar e acabar o consumo indiscriminado:
1º - Aplicar a lei que determina que as áreas rurais e urbanas que forem cultivadas com essa erva (maconha) os proprietários perderá a sua posse; e quem cultivar de maneira anônima responderá em juízo.
2º - O governo através da EMBRAPA fica responsável pelo cultivo da maconha em todo o território nacional para fins medicinais e sua distribuição científica.
     É dessa maneira que a maconha desaparece no mercado interno por falta de cultivo e quem realmente precise dessa substância terá que solicitar ao governo federal ou ao EMBRAPA com receita médica a quantidade que deseja para o paciente. É assim que se evita a propagação dessa erva a consumidores viciados e dependentes dessa substância tóxica.
     Se fizessem o mesmo com países que cultivam a papoula para o ópio e a coca para a cocaína e seus derivados já eliminariam uma grande parte dessas drogas para consumidores clandestinos. Quanto as drogas químicas só teriam que ser bem fiscalizadas nas fronteiras, nos aeroportos, portos, etc.
                                      Constituição Federal de 1988
     Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).
     Leis nós temos (Lei 8.257 /91.) mas, infelizmente não são cumpridas na íntegra, tem sempre as saídas e brechas nas leis ordinárias que privilegiam certos cultivadores de drogas.

Ernani Serra







Pensamento: Liberar drogas para o povo é destruir esse povo.

Ernani Serra