![]() |
ANIMAIS MALTRATADOS OU ABANDONADOS NAS RUAS.
Como proceder frente a um ato de
maus-tratos ou abandono.
Qualquer ato de maus-tratos ou abandono
deve ser denunciado!
Abaixo o que se deve fazer:
Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um
caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser
denunciar.
A Lei Federal prevê prisão de três meses a
um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do
animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
A denuncia deve ser feita ao Depoma-
Delegacia do Meio Ambiente/Recife – (81)3184-7119 / 3184-7121 É importante informar o nome do proprietário
do animal e o endereço residencial, isto é, o lugar onde ocorrem os maus
tratos. A equipe de investigação irá ao local, entrevistará vizinhos, etc.
Comprovado os maus tratos, o proprietário será intimado a comparecer a
delegacia e assinar um termo de compromisso, a polícia abrirá um TCO (Termo de
Comunicação de Ocorrência), o qual dará entrada no setor de distribuição do
Juizado criminal, se for em Recife, do Meio Ambiente. A partir daí será gerado
um processo criminal e o dono do animal será julgado.
Se você for do Recife, tenha em mãos o
telefone do Disque-denúncia (81) 3421-9595 que também recebe denúncias sobre
maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados,
espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães
e de galos etc.). Caso não seja, procure o telefone da sua cidade.
A denúncia de maus-tratos é legitimada
pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes
Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
O que configura maus-tratos a animais?
Abandonar
Ferir,
mutilar ou envenenar
Manter
preso permanentemente em correntes
Manter
em locais pequenos e sem higiene
Não
abrigar do sol, da chuva e do frio
Deixar
sem ventilação ou luz solar
Não
dar comida e água diariamente
Negar
assistência veterinária ao animal doente ou ferido
Obrigar
a trabalho excessivo ou superior à sua força
Utilizar
animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse.
Outros exemplos estão descritos no Decreto
Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Um breve estudo sobre como tratar na
Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O.
(Boletim de Ocorrência).
Se por acaso você ver ou ficar sabendo de
maus-tratos, não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um
boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça.
Vale informar que os animais são tutelados
pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade
policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao
Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.
Também é possível registrar ocorrências de
maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no
número 0800 61 8080.
Como denunciar maus-tratos
Primeiramente, certifique-se de que a
denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do
Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira
anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura
apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é
autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja
ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma
viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante
reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais
material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder
prosperar”. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a
orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos
maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento,
deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no
Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Dicas para facilitar a denúncia
Fotografe e/ou
filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por
escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998),
uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
Conheça também a SEDA / Recife
Criada em 2013, na estrutura
administrativa municipal do Recife, através do Decreto nº 21.138 de 03/06/2013,
a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais – SEDA, é um órgão vinculado à
Secretaria de Governo e Participação Social. Essa Secretaria surgiu da
necessidade e do anseio social de criação de políticas públicas voltadas ao bem
estar animal , sendo a primeira nesse âmbito de atuação no Norte e Nordeste e a
terceira do país.
Contatos Úteis 📞
Depoma-
Delegacia do Meio Ambiente/Recife:
(81)3184-7119
/ (81)3184-7121
Seda
– Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais:
(81)
3355-8371 (Denúncia de maus-tratos)
Disque-denúncia
Recife:
(81)
3421-9595
Linha
Verde, do Ibama:
0800
61 8080
Policia
Militar:
190
Comentário:
Nas periferias do grande Recife é comum
ver animais carregando pesos acima da sua capacidade em carroças abarrotadas de
mercadorias e ainda por cima os donos sobem nas carroças aumentando o peso.
Esses animais são maltratados sem alimentação e ainda submetidos a chicotadas para
andarem mais depressa. Acontecem também, que esses donos não têm condições para
sustentar os seus animais e depois de um longo dia de trabalho o animal é solto
nas ruas para comerem gramas nas praças, lixo nas ruas e até plásticos, as
vezes, os moleques pegam esses animais durante o dia e montam e obrigam a
cavalgar em disparada, deixando os animais ainda mais cansados. O governo
deveria tratar desses animais abandonados em um sítio (terreno do governo) e
fazer doações aos proprietários de sítios ou fazendas para terem sossegos e boa
alimentação e um trabalho digno, isso é, depois de serem tratados pelo governo.
Temos muitas leis e poucas são cumpridas.
Ernani Serra
Pensamento:
Pessoas que maltratam animais não têm boa índole, são inferiores aos animais.
Ernani Serra
Nenhum comentário:
Postar um comentário