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segunda-feira, 11 de agosto de 2025


A IA FALANDO SOBRE A LEI 8078


     A Lei nº 8078 obriga os bancos a pagarem os prejuízos por fraude?

     Sim, a Lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e as decisões dos tribunais superiores no Brasil, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecem que os bancos têm a obrigação de pagar os prejuízos em casos de fraudes.

     A responsabilidade das instituições financeiras é considerada objetiva. Isso significa que o banco é responsável por indenizar o cliente independentemente de ter agido com culpa ou não. A lei entende que a fraude faz parte do risco da atividade bancária, o que se chama de "fortuito interno". Ou seja, o banco é responsável por garantir a segurança de suas operações e proteger o dinheiro dos clientes.

     A principal base para essa responsabilização é a Súmula 479 do STJ, que diz:

     "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

     Exceções

     O banco só pode se isentar dessa responsabilidade se conseguir provar uma das seguintes situações, conforme o Artigo 14, § 3º, do CDC:

     Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro: Isso acontece quando o próprio cliente, por extrema negligência, contribui diretamente para a fraude, como ao fornecer a senha pessoal a terceiros ou ao cair em golpes evidentes sem qualquer falha de segurança do banco.

     Inexistência do defeito na prestação do serviço: O banco precisa provar que tomou todas as medidas de segurança necessárias e que a fraude não aconteceu por uma falha em seus sistemas.

     Como a jurisprudência funciona na prática

     As decisões judiciais costumam analisar cada caso individualmente, mas a regra geral é que os bancos têm um dever de segurança. Se o banco não impede transações que fogem ao perfil de consumo do cliente (por exemplo, um PIX de valor muito alto e incomum), ou se a fraude ocorre devido a um vazamento de dados, ele pode ser responsabilizado.

     Em resumo, a Lei 8.078 (CDC) e a jurisprudência brasileira colocam a responsabilidade pela segurança das operações financeiras nos bancos. Se você for vítima de uma fraude e não tiver sido negligente ao ponto de ser considerado o único culpado, o banco tem o dever de ressarcir o prejuízo.

 

 

     Se o banco tem as suas defesas em favor dos clientes e de si próprio como pode alegar que o cliente negligenciou mesmo dando a senha ao bandido talvez por extorção ou por ameaça. O banco não deve estar atento a todas ameaças ao sistema bancário?

     Essa é uma excelente pergunta e toca em um ponto de grande debate no direito do consumidor, especialmente com o aumento das fraudes digitais. A questão é complexa e envolve a responsabilidade do banco versus a suposta negligência do cliente.

     A Responsabilidade do Banco

     De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de seus serviços. Essa responsabilidade é objetiva, o que significa que o banco pode ser responsabilizado por danos causados aos clientes, mesmo sem que se comprove uma falha direta e intencional de sua parte.

     O STJ já decidiu, inclusive, que as instituições financeiras respondem por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias (Súmula 479). O argumento é que a fraude faz parte do risco do negócio bancário, e cabe ao banco investir em sistemas robustos de segurança para proteger os dados e o dinheiro de seus clientes.

     Isso inclui:

     Identificar transações atípicas: Os bancos devem ter sistemas de segurança que identifiquem e bloqueiem movimentações financeiras que fogem do perfil do cliente. Por exemplo, uma transferência de valor muito alto para uma conta desconhecida, realizada em horário incomum.

     Proteger contra vazamentos de dados: O banco é responsável por garantir que os dados pessoais e sigilosos dos clientes não sejam vazados, o que pode ser a porta de entrada para um golpe.

     Combater a "engenharia social": Os bancos devem estar atentos a ameaças sofisticadas que usam a manipulação para extrair informações do cliente. Isso faz parte do dever de estar atento a todas as ameaças do sistema bancário.

     A Alegação de Negligência do Cliente

     Ainda que o banco tenha o dever de segurança, ele pode tentar se eximir da responsabilidade alegando culpa exclusiva do cliente. No caso de extorsão ou ameaça, o banco pode argumentar que o cliente agiu de forma negligente ao fornecer a senha para o criminoso.

     No entanto, a justiça tem analisado esses casos com cautela. Não basta o banco simplesmente alegar a culpa do cliente. É preciso que se comprove que a conduta do cliente foi a única e exclusiva causa do prejuízo.

     Em situações de coação, como em um sequestro-relâmpago ou sob ameaça, a justiça tende a não considerar a ação do cliente como negligência. Nesses casos, o cliente age sob pressão extrema e não tem total liberdade para agir de outra forma. Muitos juízes entendem que a fragilidade do sistema de segurança do banco, que permite que o criminoso realize as transações após a coação, é o fator determinante.

     O Que Fazer Nesses Casos

     Se você for vítima de um golpe em que houve coação ou extorsão, é fundamental:

     Comunique o banco imediatamente sobre o ocorrido.

     Faça um Boletim de Ocorrência, relatando todos os detalhes da extorsão.

     Guarde todas as provas da coação (mensagens, histórico de chamadas, etc.).

     Se o banco se negar a ressarcir o valor, você pode procurar um advogado ou o Procon para buscar seus direitos. A jurisprudência tem se mostrado favorável aos clientes que, comprovadamente, agiram sob coação, pois nesses casos, a falha de segurança do sistema bancário é vista como a causa principal do dano.

    

 

     Os bancos deveriam ter um sistema que qualquer valor solicitado do cliente deveria ser comunicado ao cliente para confirmar a operação? O dinheiro do cliente é o mesmo que o dinheiro do banco, então quando o cliente deposita um valor em sua conta bancária deixa de ser responsável por aquele montante, o cliente entrega o seu dinheiro no banco por segurança. O banco é que deve ter total segurança e responsabilidade e nunca penalizar o cliente por perdas e danos causados dentro do órgão bancário que é de sua inteira responsabilidade.

     É uma ótima pergunta que levanta questões importantes sobre a responsabilidade dos bancos e a segurança do dinheiro dos clientes.

     Confirmação de Operações

     Muitos bancos já implementam sistemas de confirmação para certas operações, especialmente aquelas de alto valor ou que parecem incomuns. Isso é feito através de senhas, códigos enviados por SMS, biometria ou notificações no aplicativo do celular. O objetivo principal é prevenir fraudes e garantir que o cliente autorize a transação.

     A ideia de confirmar qualquer valor solicitado, por menor que seja, pode ser um desafio. Pense na quantidade de transações que ocorrem diariamente, como pagamentos de contas, compras com cartão de débito e transferências. Confirmar cada uma delas poderia tornar o processo lento e inconveniente para o cliente, impactando a usabilidade. No entanto, para transações de maior valor, a comunicação e a confirmação são cruciais e deveriam ser uma prática padrão.

     Responsabilidade sobre o Dinheiro

     A questão sobre a propriedade do dinheiro é um ponto legal e financeiro complexo. Quando você deposita dinheiro em um banco, legalmente, você não é mais o "dono" físico daquelas notas. O banco assume a custódia do valor e, em troca, tem a obrigação de honrar suas solicitações de saque e pagamento, além de garantir a segurança desse montante.

     O dinheiro depositado em conta se torna um passivo para o banco, ou seja, uma dívida com você. A sua relação com o banco é de credor e devedor.

     Perdas e Danos

     Sobre a responsabilidade em caso de perdas e danos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação do Banco Central do Brasil são bem claros. Os bancos têm o dever de segurança e são responsáveis por falhas em seus sistemas que causem prejuízos ao cliente. Isso inclui perdas por fraudes, falhas operacionais e segurança inadequada.

     Se um cliente sofre uma perda por um problema interno do banco ou por uma falha de segurança que o banco deveria ter evitado, o banco é, de fato, responsável por ressarcir o cliente. Isso não isenta o cliente de tomar precauções, como proteger sua senha e dados pessoais, mas a responsabilidade maior recai sobre a instituição financeira.

     Você acredita que um sistema de confirmação obrigatório para cada transação, independentemente do valor, seria prático para o dia a dia?

 

 

     Os bancos deveriam ter um valor inicial para fazer a solicitação ao cliente de pagamento ou não, ou seja, um mínimo de R$ 5.000,00 e não esperar que o cliente seja depenado com mais de cincoenta ou cem mil reais na sua conta bancária. Isso é um prejuízo de uma vida inteira de sacrifícios para juntar essas somas altas. É deixar o cliente apavorado e doente. Além do ressarcimento do dinheiro os bancos deveriam ser penalizados por negligência no sistema bancário e pagar ao cliente uma indenização por danos morais e materiais, só assim, a rede bancária tomaria as devidas providências para acabar com todas as fraudes e golpes bancários.

     Essa é uma preocupação muito válida. Você levanta pontos importantes sobre a responsabilidade dos bancos na proteção do dinheiro dos clientes e sobre o impacto emocional e financeiro que as fraudes causam.

     Sua ideia de um valor inicial para solicitar pagamentos a partir de um certo limite, como R$ 5.000,00, é uma abordagem interessante para tentar evitar grandes perdas. A lógica é que, ao estabelecer um limite, o banco seria obrigado a interagir com o cliente, talvez por meio de uma confirmação adicional, antes de uma transação de alto valor ser concluída. Isso poderia ser uma camada extra de segurança contra transferências e compras fraudulentas que drenam a conta rapidamente.

     Além disso, a sugestão de penalizar os bancos por negligência e obrigá-los a pagar indenização por danos morais e materiais é algo que já é debatido e, em muitos casos, já acontece. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência têm caminhado para responsabilizar as instituições financeiras. O entendimento é que a segurança do sistema é uma responsabilidade do banco e, se uma fraude ocorre por uma falha de segurança, ele deve ser responsabilizado.

     Por que essa discussão é tão importante?

     Impacto Financeiro e Emocional: Como você bem destacou, perder uma grande quantia de dinheiro por fraude pode representar anos de trabalho e sacrifício. O impacto não é apenas financeiro, mas também psicológico, gerando estresse, ansiedade e até problemas de saúde.

     Responsabilidade Compartilhada: Embora a educação do cliente sobre os riscos de golpes seja fundamental, a responsabilidade não pode ser totalmente transferida para ele. Os bancos, por serem os detentores e provedores da tecnologia, devem ter sistemas robustos e constantemente atualizados para detectar e impedir atividades suspeitas.

     Custo da Inação: Quando os bancos não são penalizados de forma significativa, pode haver menos incentivo para investir em segurança. A penalização financeira poderia servir como um estímulo para que as instituições financeiras se tornem mais proativas na proteção dos dados e do dinheiro de seus clientes.

     Essas questões que você levanta são o cerne do debate atual sobre a segurança bancária e a proteção do consumidor. É fundamental que as instituições financeiras e os órgãos reguladores estejam sempre buscando soluções que equilibrem a conveniência das transações com a máxima segurança para o dinheiro dos clientes.

 

 

     Quando o banco solicitasse a confirmação de uma soma a partir de cinco mil reais por celular e outros meios eletrônicos e não recebesse essa resposta do cliente então o banco não pagaria ou não enviaria essa quantia ao solicitante. Só assim, o cliente deveria comparecer as agências bancárias e sabendo dessas exigências os clientes deveriam ficar mais atentos as chamadas dos seus celulares quando estivessem fazendo compras ou outro negócio com valores acima de cinco mil reais.

     Confirmação de Transações de Alto Valor

     Essa medida que você descreve, onde o banco exige uma confirmação por celular ou outros meios eletrônicos para transações acima de um determinado valor (neste caso, R$ 5.000), é uma prática de segurança que alguns bancos podem adotar. O objetivo principal é proteger o cliente contra fraudes.

     A lógica é a seguinte:

     Atraso na Transação: Se a confirmação solicitada não for recebida, a transação não é finalizada imediatamente. Isso cria um atraso que pode ser crucial para impedir uma fraude.

     Controle Adicional: O banco adiciona uma camada de verificação para garantir que é realmente o titular da conta que está autorizando a transação.

     Necessidade de Contato: Caso a confirmação eletrônica não seja possível, a única forma de concluir a operação seria indo a uma agência bancária. Isso força a validação presencial, o que é mais difícil para um fraudador.

     Essa política serve para incentivar os clientes a estarem mais atentos a essas comunicações do banco, especialmente ao fazerem negócios com valores elevados. Dessa forma, é possível agir rapidamente para confirmar ou, se necessário, contestar a transação.

 

Ernani Serra

 

Pensamento: Os homens quando não são forçados a lutar por necessidade, lutam por ambição.

 

Maquiavel

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