BANCOS X INADIMPLENTES
STF valida regra que permite
a bancos retomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes.
Por 8 votos a 2, ministros
rejeitaram recurso contra a regra, que permite a execução de dívidas sem a
necessidade de processo na justiça. Medida é adotada nos casos em que o imóvel
é usado como garantia do financiamento.
26/10/2023 15h10. Atualizado há 10 horas
O Supremo Tribunal Federal
(STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), uma lei de 1997 que
permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do
financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a
Justiça.
Os ministros derrubaram um
recurso que discutia se essa forma de cobrança de dívida de contratos de
imóveis está de acordo com a Constituição. Essa cobrança passa inicialmente
pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras,
caso o devedor não pague o débito.
Prevaleceu o voto do relator
do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios
constitucionais. Fux ressaltou que o
devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser,
pode acionar a Justiça.
"Nada obsta o ingresso
ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades
ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do
exercício do contraditório judicialmente", afirmou.
O ministro ressaltou ainda
que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de
financiamento, com juros menores.
Acompanharam a posição do
relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre
de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís
Roberto Barroso.
Divergência
A divergência foi aberta com
o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão desta quinta-feira. O
ministro considerou que o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e
acesso à Justiça.
"Esse procedimento, que
confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de
forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à
moradia", pontuou.
Acompanhou o voto de Fachin
a ministra Cármen Lúcia.
FGTS pode ser utilizado para
quitar financiamento imobiliário com parcelas atrasadas.
Recurso
O processo envolve casos de
financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo
da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste
financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Os contratos que são alvos
da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se
negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.
O recurso chegou ao Supremo
em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de
São Paulo.
O caso tem repercussão
geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser
aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
Na apresentação de
argumentos, representantes de instituições financeiras ressaltaram que em todas
as fases da execução em caso de inadimplência, o consumidor que comprou o
imóvel que pode ir a leilão é notificado e, se quiser, pode questionar o
procedimento.
Já o representante da
Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos
que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode
ocorrer em processos na Justiça.
Comentário:
A corda só rebenta na parte
mais fraca, os bancos estatais que representam as ofertas de compra e venda dos
imóveis são responsáveis por estas inadimplências porque aumentaram os juros
compostos e deixaram os promitentes compradores sem condições de pagar as
parcelas dos imóveis. Por que os bancos não chamam essas pessoas inadimplentes
para fazerem as suas propostas? Dando aos promitentes compradores uma chance de
permanecerem nos imóveis.
Essa lei que acharam é
desumana e não dá nenhuma chance aos promitentes compradores de se defenderem,
vão todos para o olho da rua. Os
bancos estatais estão roubando essas pessoas inadimplentes porque são os
responsáveis pela situação de inadimplência coletiva, usurpando as parcelas
pagas e ainda ficando com os imóveis para novas negociatas abusivas.
No contrato de compra e
venda, talvez, não esteja citado que os bancos continuam de posse desses
imóveis e que, os promitentes compradores não passam de inquilinos usufrutos.
Por causa do Banco Central
que mudou as regras nos cartões de créditos e débitos dos clientes é que hoje,
temos aproximadamente 70% da população do Brasil na Inadimplência, porque o
governo procurou beneficiar os banqueiros e a classe empresarial (os ricos), governos esses que estão governando para as
classes abastadas e o povo que se explodam. Agora vem com o Programa Desenrola
Brasil enrolando o povo que vai ficar de novo na inadimplência. Como o povo
pode sair da inadimplência se os salários são mínimos tanto para o trabalhador
como para os funcionários públicos, o governo é populista de mentirinha faz de
conta que governa para o povo, como todos os anteriores esse governo continua
governando para os ricos é um país do faz de conta. Esse programa foi elaborado
para beneficiar os banqueiros que querem mais dinheiro entrando nos seus cofres
e o povo se enrolando cada dia mais. O governo faz de conta que está
interessado pelo bem estar das crianças e adolescentes, tudo mentira, as
crianças estão se drogando pelas ruas e ninguém procura salvar essas almas
perdidas. Sem falar na prostituição em geral, da classe alta a baixa, com um
povo faminto, desempregado, inadimplente, etc. Tudo isso deixa esse povo ainda
mais promiscuo, sem família estruturada, porque o governo não dá condições
dignas de trabalho e de rendas aos funcionários e ao trabalhador, vivem todos
numa miséria só.
Ernani Serra
https://globoplay.globo.com/v/12057199/?utm_source=twitter&utm_medium=share-player-desktop
https://www.youtube.com/watch?v=jp8kKeogYqA&t=8s
Pensamento: As águas só correm para o mar, burros são as pessoas que
fazem negócios com bancos. Bancos e banqueiros só fazem negócios para ganhar.
Ernani Serra
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