A JUSTIÇA DO BRASIL DEIXA MUITO A DESEJAR


CARTA ABERTA

 

Demandante: Ernani Santos Cunha Serra

Demandado:  COMPESA

Nome do órgão: Juizados Especiais do Recife, situado na Av. Mascarenhas de Morais, 1919, Imbiribeira, Recife-PE.

Processo nº: 0039269-62.2025.8.17.8201

Órgão julgador: 2º Juizado Especial

Cível e das Relações de Consumo da Capital.

Julgamento parcial: Juíza de Direito -

Luciana Maria Tavares de Menezes

Declaração da juíza: Processo Extinto sem Apreciação do Mérito.

Afirmação do demandante: que sempre pagou as faturas de consumo da ré no valor de R$ 85,24, contudo, passou a receber cobranças com “excesso de consumo” sendo cobrado em valores que não pode pagar.

     Faturas com preços e vencimentos (exorbitantes)

da COMPESA: R$ 237,90 (25/07/2025); R$ 225,27 (25/08/2025); R$ 249,23 (25/09/2025); R$ 723,23 (25/10/2025); R$ 362,90 (25/11/2025).

     Por causa dessas contas: troquei toda a instalação hidráulica, mesmo assim, permaneceu recebendo faturas altas, estando temeroso com as próximas. A COMPESA enviou um funcionário para inspeção e nada constou de vazamento. Na residência só moram duas pessoas. O mesmo requer a COMPESA o cancelamento de todas as faturas em excesso de consumo em troca dos valores anteriores de R$ 85,24.

REESTABELEÇA a cobrança para o valor médio anterior e justo de R$ 85,24, até que se prove e justifique de forma clara o aumento do consumo.

Espero que esta Carta Aberta sirva para expor a situação e garantir que meu direito de consumidor seja respeitado.

 

Recife, 7 de Novembro de 2025.

 

Atenciosamente,

 

Ernani Santos Cunha Serra

 

 

     Comentário:

     Essa juíza de Direito não fez um julgamento imparcial, favoreceu a ré (COMPESA) com a seguinte sentença: Processo Extinto sem Apreciação do Mérito. O demandante deu a essa juíza Luciana Maria Tavares de Menezes uma documentação robusta e que a COMPESA não apresentou nenhuma documentação que derrubasse a apresentação documental do demandante.

     Que juizado é esse que diz: faz-se mister suscitar de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública, a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a presente demandada, face a complexidade da causa. Onde a juíza e o juizado encontraram complexidade numa petição simples e toda documentada, agora o juizado disse certo que são incompetentes absolutos para processar e julgar um processo simples, então deveria fechar esses Juizados Especiais do Recife por não ter competência para julgar e nem processar os processos simples quanto mais os complexos como foi dito.

     A juíza se baseiou na sua sentença, no Art. 51, II da Lei nº 9.099/95, declaro o PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, face a necessidade de realização de prova incompatível com o rito procedimental adotado nos Juizados Especiais Cíveis.        Se esses Juizados Especiais que não tem nada de especial, mantém juízes sem competência para julgar pequenas causas então deveria fechar por não ser útil a população de baixa renda. Os demandantes passam todo tempo a ir e vir por dezenas de vezes a esses processos e levam até anos para serem julgados e no fim os juizados que não resolvem nada, ao contrário resolvem ficar do lado dos réus principalmente quando os réus são do governo, isso é injustiça.

     O demandante tinha todo direito da juíza determinar um julgamento justo dando ao demandante o direito ao deferimento do processo e não o indeferimento. Quando vamos ter juízes honestos num país do faz de conta?

     O povo está no mato sem cachorro. Qualquer juiz honesto que olhar esse processo acima mencionado vai dar o direito ao demandante e se um processo não é da competência de uma juíza então o juizado está conivente com esses erros jurídicos.

     Vou relatar um caso de corrupção num município de Pernambuco há alguns anos atrás. Um empregado de uma empresa denunciou o patrão na Justiça do Trabalho e ganhou a causa no valor de cem mil reais, o patrão por sua vez, recorreu a um juiz do município e conseguiu derrubar a vitória do empregado. Tudo isso aconteceu porque o patrão ao recorrer ao juiz ofereceu mais de cem mil reais e conseguiram a vitória patronal. Moral da estória, nenhum operário ou empregado pode com o patrão na justiça. O patrão preferiu pagar mais ao juiz para evitar que outros viessem fazer o mesmo. Isso é intimidação psicológica e ação imoral. Agora eu digo, esse patrão tem moral para não pagar um processo quando o mesmo, faz Caixa 2 e é um sonegador contumaz?

     No serviço público também está cheio de funcionários e juízes a receberem propinas e fazer julgamentos desonestos e outros serviços. Talvez a desonestidade é fruto da fome e miséria que está batendo nas portas do Judiciário.

 

Ernani Serra

 

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Pensamento: A história conta que Diógenes andava pelas ruas de Atenas, mesmo em plena luz do dia, carregando uma lamparina ou lanterna acesa. Quando questionado sobre o que estava fazendo, ele respondia: "Procuro um homem honesto" ou ("um homem de verdade").

 

Diógenes

 

 

 

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