CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) é um tipo de comissão parlamentar que serve
para discutir, ouvir depoimentos, e tomar informações diretamente a respeito de
um assunto, com base no interesse público. A CPI é conduzida pelo poder Legislativo.
Assim, é composta pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) é um tipo de comissão parlamentar que serve
para discutir, ouvir depoimentos, e tomar informações diretamente a respeito de
um assunto, com base no interesse público. Em outras palavras, serve para investigar e
analisar indícios de corrupção no governo, para examinar irregularidades, etc.
A CPI é conduzida pelo poder Legislativo. Assim, é composta pelo Senado Federal
e pela Câmara dos Deputados. Para a maioria dos historiadores, a CPI surgiu na
Inglaterra em 1571, na época da rainha Elisabete I. No Brasil, as comissões
foram feitas pela primeira vez na época do Império. Em 1934, a criação das CPIs
foi garantida pela Constituição brasileira.
Vale ressaltar que o objetivo de uma CPI é
unicamente investigar, não é de sua competência, aplicar penas. Entretanto, a
comissão dispõe de certos poderes de investigação semelhantes ao de uma
autoridade judicial, podendo inclusive, solicitar quebra de sigilo bancário;
requisitar informações e documentos sigilosos; ouvir testemunhas, sob pena de
condução coercitiva; etc. Todavia, esses poderes não são idênticos aos dos
magistrados, visto que a comissão não pode efetuar prisões, quebra de sigilo
telefônico, nem ordenar busca domiciliar.
Para se instaurar uma CPI, é necessário
que a idéia tenha a aprovação de, no mínimo, um terço dos parlamentares, fora
outros requisitos exigidos na legislação. Quando a comissão envolve as duas
casas, Senado e Câmara, é chamada de CPMI (Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito).
Geralmente,
a CPI tem um tempo determinado de 120 dias, que pode ser estendido. O relatório
final das investigações é de responsabilidade exclusiva do relator, escolhido
por votação. Após o mesmo ser aprovado pela Comissão, é encaminhado para o
Ministério Público, órgão responsável por tomar as providências necessárias e
encaminhar o caso para o Judiciário.
Comentário:
A CPI do Senado tem a obrigação de
investigar os crimes sanitários da COVID-19 e descobrir toda a trama que envolveu
essas pessoas com o crime organizado e, após a conclusão do inquérito enviar o
resultado para o Ministério Público e também, encaminhar para o Judiciário para
tomar as devidas providências punitivas na Lei. Se não houver punição para os
culpados a CPI vai virar uma grande Pizza ou uma Marmelada e tudo não passou de
uma lavagem cerebral no povo brasileiro. Emprenharam o povo pelo ouvido. É o mesmo que
levantar o tapete e ver a sujeira e depois, suavemente, baixar o tapete sobre o
lixo. Espero e o povo brasileiro também, que isso não aconteça.
Pelos fatos narrados na mídia não era
necessário uma CPI, bastava que a Polícia Federal prendesse os criminosos e a
Justiça os sentenciasse, mas infelizmente, o que está acontecendo é um descaso
e uma impunidade generalizada. A CPI só vai servir de fachada e mais dinheiro
público no bolso dos políticos, vai apresentar o que já é óbvio no cotidiano.
O Brasil registrou, até este domingo (25/04/2021), 390.925 mortes pela Covid-19 desde o
início da pandemia. Foram 1.316 óbitos nas últimas 24 horas, (já teve óbitos de mais de 4.000) segundo o balanço das
20h do consórcio dos veículos de imprensa. Com isso, o país ultrapassou o
número de mortes registradas durante todo o ano de 2020, em metade do tempo.
Ernani Serra
https://veja.abril.com.br/brasil/seis-governadores-sao-investigados-pela-pf-por-fraudes-na-pandemia/
https://www.paho.org/pt/covid19
Pensamentos: A ocasião faz o ladrão.
Dito Popular
A
ocasião faz o furto; o ladrão nasce feito.
Machado de Assis
Não é
a política que faz o candidato virar ladrão. É o seu voto que faz o ladrão
virar político.
Sabedoria Popular
Nenhum comentário:
Postar um comentário