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Ao 

Juizado de Pequenas causas em Recife PE

Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1919 - lmbiribeira, Recife - PE

CEP:51170-001

Prezado Senhor:

 

     Eu, Ernani Santos Cunha Serra, residente a…

e-mail: ernscs@gmail.com nesta capital.

 

     Venho através desta petição, solicitar ao Juizado de Pequenas causas, que se digne a cancelar o IPTU-2019 da Prefeitura do Recife, através da intimação do Tabelionato de Protesto de Recife na quantia de R$-1.682,48 no dia 17/07/2024. Esse boleto do 3º Tabelionato exigia um pagamento imediato sem parcelamentos que me obrigou a ir a fazer um acordo na Prefeitura de Recife, acordo esse, que foi afirmado em 18 parcelas e quê, paguei a primeira no dia 02/09/2024 no valor de R$-464,98 na casa Lotérica ficando as restantes parcelas para receber da prefeitura. Reitero que esse Juizado de Pequenas causas possa além de cancelar, reembolsar-me o que foi pago desse IPTU-2019. O valor da causa ficou em: R$2.128,56.  

 

     Essa quantia monetária corresponde ao IPTU-2019 mais juros, e quê, é uma cobrança dupla, pois na época, cobraram-me em forma de Taxas que foram todas pagas na Casa Lotérica, esse IPTU não deveria ter sido cobrado por ter prescrito no tempo e no espaço e também, porque na época era isento desse IPTU-2019.

 

     Como já fui isento dos IPTUs em 1990 e em 1991 pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, na época {1990)--pela Diretora Dinalva-Gomes Pereira e pelas: DGAT 31 e 32 ambas em 1991.

 

     Em anexo, vão os seguintes documentos abaixo mencionados:

 

1º - Documento em três folhas: Diretora Dinalva Gomes Pereira e as DGAT 31 e 32 ambas em 1991.

2º - Documento (boleto) de intimação do 3º Tabelionato de Protesto de Recife.

3º - Documento da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com as 18 parcelas e a primeira parcela está no verso do documento da secretaria acima e pago no comprovante da casa Lotérica em xerox.

A Secretaria de Finanças por e-mail informa que o seu processo foi: DEFERIDO.

5º - Certidão da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife.

Recibos que comprovam os pagamentos das TAXAS na casa Lotérica em 2019 em três folhas.

7º - Taxas (Imune do IPTU-2019) parceladas em 01/10/2019 até 10/10/2019 no valor de R$- 64,26 .

     Rogo a esse Juizado de Pequenas causas que me isentem de todas as TAXAS e IPTUs como determina os documentos supracitados.

 

 

                                          Recife, 03 de outubro de 2024


Obs.; Dei entrada no Juizado no dia 03/10/2024 e até hoje não recebi uma resposta sobre o andamento do processo nº 0041127-65.2024.8.17.8201 que foi endereçado ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Espero que o magistrado desse processo me dê uma resposta o mais breve possível.

 



 

 

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A JUSTIÇA É CEGA


     Quem criou a imagem da justiça como sendo uma mulher cega deveria ter sido um grande corrupto que queria dizer aos seus juízes que a justiça além de cega é injusta. Como a justiça é cega não vê o prato da balança mais sabe que o prato que estiver cheio deve ser absorvido ou executado pela espada. É preciso com urgência tirar a venda dessa justiça que em sua maioria se torna injusta por causa da cegueira ou levar a um cirurgião oftalmologista para fazer uma operação nos olhos dessa justiça. Infelizmente, é um simbolismo cruel contra a própria justiça.

     O Brasil deve ser o país com mais leis no mundo, para tudo tem uma lei, e essas mesmas leis pouco valem para as classes trabalhadoras, ou seja, o povo em geral, mas, valem muito para os interesses das classes superiores abastadas: políticos, empresários, juristas...

     O que temos em órgãos públicos nesse país não está no gibi, é um verdadeiro cabide de empregos, parece até que somos o país mais justo do mundo, no Brasil inteiro têm milhares de órgãos públicos do judiciário oferecendo os seus serviços gratuitos aos cidadãos brasileiros, mas, tem ressalvas nas petições e processos em quê, quando a petição e o processo são dirigidos para a prefeitura e o Estado e o demandante tem os seus direitos garantidos na Constituição Federal e o processo está ganho para o demandante, os juízes engavetam e não dão nenhuma satisfação ao demandante, ficando o demandado impune, ou seja, a prefeitura.

     Já recorri aos Procuradores da República e alegaram que só recebem processos coletivos e nunca individuais.   Me mandaram para o Ministério Público do Estado dizendo que ia mandar o meu processo para aquele órgão estadual, quando cheguei lá não tinha nenhum processo e me disseram a mesma coisa que não julgava processos individuais, só os coletivos, a atendente me sugeriu que fosse a Ouvidoria do MPPE que por sua vez, disse a mesma coisa dos anteriores e sugeriu que fosse para a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

     A Defensoria do Estado de Pernambuco me atendeu e a atendente sugeriu que voltasse para a prefeitura para ver se poderia dar 50% dos meus direitos, caso negado, eu deveria voltar para a Defensoria Pública.

     Fiz uma petição ao prefeito do Recife João Campos que até hoje não me deram nenhuma resposta.

     Achei melhor elaborar um novo processo com o mesmo teor endereçado ao Juizado de Pequenas Causas na Imbiribeira em Recife-PE, e dei entrada no dia 03/10/2024 na petição, só recebi um e-mail que vai abaixo:

MARCIA CRISTINA GONCALVES DA SILVA <marcia.cristina@tjpe.jus.br>

ter., 5 de nov. de 2024, 17:38

para mim

Prezado, boa tarde!

Seu processo se encontra concluso para despacho.

Atenciosamente,

     Até hoje, só silêncio, já mandei alguns e-mails, mas não recebo mais respostas nem dos juízes e nem da Márcia. Já fazem mais de três meses que dei entrada nos processos:

1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital de nº 0041127-65.2024.8.17.8201 e no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital de nº 0041099-97.2024.8.17.8201. Como a minha causa é justa e ganha e esse judiciário está comprometido com o prefeito que é seu patrão e teme ser punido caso me favoreça nos processos, esse é o motivo do silêncio. A justiça no judiciário público não é justa é comprometida com a prefeitura. Estou fazendo uma verdadeira maratona pelos meus direitos garantidos na Constituição Federal e por lei municipal. Só preciso de um juiz justo e sem compromisso com o prefeito e muito menos com a prefeitura do Recife.

 

E-MAIL DO STF E STJ

 

DOIS PROCESSOS SEM RESPOSTAS

 

ERNANI SERRA <ernscs@gmail.com>

7 de jan. de 2025, 15:13

para gab.min.marcobuzzi@stj.jus.br

Dei entrada no Juizado de Pequenas Causas:

Enviei dois processos para o 1º e 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (14695) no dia 03/10/2024.

Sob os processos de nº0041127-65.2024.8.17.8201 e 0041099-97.2024.8.17.8201 já estamos em 03/12/2024 e não recebi uma resposta concreta sobre o andamento e resultado final dos processos supracitados.

Sem mais para o momento, firmo-me mui atenciosamente

Ernani Santos Cunha Serra

Já enviei três e-mails e até agora não me responderam, estou agora incomodando o ministro para que tome as devidas providências a respeito do solicitado acima. Estou certo que V. Exa., não vai me faltar nesse momento, sem mais, firmo-me mui. Atenciosamente

Ernani Santos Cunha Serra.

 

 

De: ERNANI SERRA <ernscs@gmail.com>

Enviado: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 15:13

Para: Gabinete do Ministro Marco Buzzi <stj.gmmagb@stj.jus.br>

Assunto: DOIS PROCESSOS SEM RESPOSTAS

Gabinete do Ministro Marco Buzzi <stj.gmmagb@stj.jus.br>         7 de janeiro de 2025 às 17:25

Para: ERNANI SERRA <ernscs@gmail.com>

Boa tarde,  Dr. Ernani,

Não conseguimos localizar aqui no STJ nenhum processo tramitando, que seja da relatoria do Ministro Marco Buzzi.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento a Advogados

Gabinete do Ministro Marco Buzzi 

Superior Tribunal de Justiça

61 3319-6002

 

 

ERNANI SERRA <ernscs@gmail.com>

7 de jan. de 2025, 18:53

para Gabinete

Eu sei que não tem nenhum processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) os processos que me referi está no Juizado de Pequenas Causas situado na Imbiribeira em Recife-PE apenas entrei em contato com esse ministério para receber do ministro um apoio, ou seja, para que ele pudesse me fazer um favor em agilizar o meu processo na capital (Recife) que está a mais de três meses sem respostas. Ficaria muito grato se o ministro pudesse me fazer esse obséquio. Sem mais para o momento, firmo-me muito. Atenciosamente. Ernani Santos Cunha Serra.

Gabinete do Ministro Marco Buzzi

16:04 (há 2 horas)

para mim

Prezado Dr. Ernani,

O Exmo. Sr. Ministro somente pode realizar qualquer tipo de intervenção em casos, cujos processos deram entrada no STJ, e estejam sobre sua Relatoria, não tendo competência para intervir em processos de outras instâncias.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento a Advogados

Gabinete do Ministro Marco Buzzi 

Superior Tribunal de Justiça

61 3319- 6002

 

 

 

 

nao-responder.falabr@cgu.gov.br

13:49 (há 4 horas)

para mim

Prezado(a) ERNANI SANTOS CUNHA SERRA,

Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 24/01/2025, conforme os dados abaixo.

Dados da Manifestação

Protocolo: 03746.2025.002790-62

Órgão ou Entidade: Supremo Tribunal Federal - STF

Cidadão: ERNANI SANTOS CUNHA SERRA

Tipo de Manifestação: Solicitação

Prazo para Atendimento: 25/02/2025

Descrição da Manifestação:

Origem: Recebido por e-mail da Ouvidoria.

Resposta

Olá!

Informamos que o assunto abordado em sua manifestação não é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impossibilita a atuação desta Ouvidoria.

Para saber quais as competências do STF, consulte o artigo 102 da Constituição Federal, disponível no seguinte endereço: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/

Caso seja de seu interesse, entre em contato com o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/, que é o órgão responsável para o assunto.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição sempre que desejar falar com o Supremo Tribunal Federal.

 

Ernani Serra

 

Vejam os sites abaixo:

     https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Juizado+de+Pequenas+Causas

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=A+prefeitura+est%C3%A1+cobrando+impostos+indevidos

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2016/09/nem-de-pao-vive-o-homem-enem-de.html?zx=4bf3ddf881df6886

 

Pensamento: Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar.

 

Elie Wiesel

 

 

 


Ao

Juizado de Pequenas Causas em Recife PE

Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1919 - lmbiribeira, Recife - PE CEP: 51170-001

Prezado Senhor:

 

     Eu, Ernani Santos Cunha Serra, residente a Rua… e-mail: ernscs@gmail.com nesta Capital.

     Venho através desta petição, solicitar ao Juizado de Pequenas Causas, que se digne a reembolsar-me a quantia paga indevidamente a Prefeitura do Recife, através da intimação do Tabelionato de Protesto de Recife na quantia de R$ 4.065,40 no dia 13/11/2023.

     Essa quantia monetária corresponde aos IPTUs de 2014 até 2018 e quê, é uma cobrança dupla, pois na época, cobraram-me em forma de Taxas que foram todas pagas na Casa lotérica, esses IPTUs não deveria ter sido cobrado por terem sido prescritos no tempo e no espaço e também porque naquela época isentaram-me dos IPTUs.

     Em anexo, vão os seguintes documentos abaixo mencionados:

 

Três páginas com xerox sobre as Taxas e recibos dos pagamentos na Casa Lotérica dos anos de IPTU-2014 até IPTU-2018.

 

Código Tributário do Município do Recife de acordo com o Art. 117 ·e Parágrafo Único.

 

Documento de intimação do Tabelionato de Protesto de Recife, em anexo, vai um documento do tabelionato supracitado com as INFORMAÇÕES DO TÍTULO E SUA TRAMITAÇÃO a respeito do pagamento dos IPTUs de 2014 até 2018 em 01/12/2023 as 09:13:16 horas.

 

Documento da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife a respeito dos IPTUs de 2014 até 2018.

 

As três folhas a respeito da isenção de IPTU elaborado pela Secretaria de finanças da Prefeitura do Recife.

 

                       Recife, 03 de outubro de 2024

 

Obs.; Dei entrada no Juizado no dia 03/10/2024 e até hoje não recebi uma resposta sobre o andamento do processo nº 0041099-97.2024.8.17.8201 que foi endereçado ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Espero que o magistrado desse processo me dê uma resposta o mais breve possível.

 

 

 

 

QUE JUSTIÇA É ESSA?

     É de praxe um magistrado não responder um processo protocolado?

     Não, não é praxe um magistrado não responder a um processo protocolado. O sistema judiciário é estruturado para garantir que todos os processos sejam devidamente analisados e decididos dentro dos prazos legais. No entanto, existem algumas situações em que um magistrado pode não responder imediatamente a um processo:

Volume de trabalho: Magistrados lidam com um grande número de processos, o que pode levar a atrasos na análise de casos individuais.

Complexidade do caso: Processos complexos podem exigir mais tempo para análise e decisão.

Necessidade de diligências: Em alguns casos, o magistrado pode precisar realizar diligências adicionais, como solicitar informações de outras partes ou órgãos, o que pode atrasar a resposta ao processo.

Recesso forense ou férias: Durante esses períodos, os prazos processuais podem ser suspensos, o que pode levar a atrasos na resposta aos processos.

O que diz a lei: O Novo Código de Processo Civil (NCPC) estabelece prazos para que os magistrados tomem decisões em diferentes fases do processo.     No entanto, esses prazos podem ser flexibilizados em casos excepcionais.

     O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece diretrizes para o cumprimento de prazos processuais e o acompanhamento de processos pelos magistrados.

     O que você pode fazer:

Acompanhar o processo: Você pode acompanhar o andamento do seu processo online, através do site do tribunal em que ele tramita.

Solicitar informações: Se você estiver preocupado com o andamento do seu processo, você pode solicitar informações ao cartório da vara em que ele tramita.

Contatar um advogado: Um advogado pode ajudá-lo a entender o andamento do seu processo e tomar as medidas cabíveis para garantir que ele seja devidamente analisado.

     É importante lembrar que o sistema judiciário busca garantir o direito de todos os cidadãos a um processo justo e célere. Se você tiver dúvidas sobre o andamento do seu processo, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.

     Qual é o prazo para um juiz dar a sentença no processo?

     O CPC estabelece que o juiz deve proferir a sentença em até 30 dias.

Ter paciência: O sistema judiciário pode ser lento, e é importante ter expectativas realistas.

Informações adicionais: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitora o tempo de tramitação dos processos e busca reduzir a demora na Justiça.

     O tempo médio para sentença pode variar de acordo com a área do direito e o tribunal em que o processo tramita.

     É fundamental compreender que cada processo é único, e o tempo para a sentença pode variar consideravelmente.

                           Gemini (IA do Google)

       Comentário:

     Esses dois processos que dei entrada no dia 03/10/2024 no Juizado de Pequenas Causas já deveria ter sido julgado e me dado como deferido porque apresentei provas robustas e suficientes contra a Prefeitura do Recife-PE. Tudo indica que esses processos foram engavetados para não prejudicar a prefeitura do Recife, indo contra os interesses do demandante e da própria lei.

                                 Ernani Serra


https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Juizado+de+Pequenas+Causas

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Prefeitura+do+Recife

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Ministro+Roberto+do+STF+corrup%C3%A7%C3%A3o

https://www.youtube.com/watch?v=AQJ5oxpP2jg&t=1s

Pensamento: O Brasil é o país que tem mais leis e menos justiças. É o país do faz de conta, dos privilégios, da corrupção.

                                 Ernani Serra

 

 

 






A JUSTIÇA DO BRASIL DEIXA MUITO A DESEJAR


CARTA ABERTA

 

Demandante: Ernani Santos Cunha Serra

Demandado:  COMPESA

Nome do órgão: Juizados Especiais do Recife, situado na Av. Mascarenhas de Morais, 1919, Imbiribeira, Recife-PE.

Processo nº: 0039269-62.2025.8.17.8201

Órgão julgador: 2º Juizado Especial

Cível e das Relações de Consumo da Capital.

Julgamento parcial: Juíza de Direito -

Luciana Maria Tavares de Menezes

Declaração da juíza: Processo Extinto sem Apreciação do Mérito.

Afirmação do demandante: que sempre pagou as faturas de consumo da ré no valor de R$ 85,24, contudo, passou a receber cobranças com “excesso de consumo” sendo cobrado em valores que não pode pagar.

     Faturas com preços e vencimentos (exorbitantes)

da COMPESA: R$ 237,90 (25/07/2025); R$ 225,27 (25/08/2025); R$ 249,23 (25/09/2025); R$ 723,23 (25/10/2025); R$ 362,90 (25/11/2025).

     Por causa dessas contas: troquei toda a instalação hidráulica, mesmo assim, permaneceu recebendo faturas altas, estando temeroso com as próximas. A COMPESA enviou um funcionário para inspeção e nada constou de vazamento. Na residência só moram duas pessoas. O mesmo requer a COMPESA o cancelamento de todas as faturas em excesso de consumo em troca dos valores anteriores de R$ 85,24.

REESTABELEÇA a cobrança para o valor médio anterior e justo de R$ 85,24, até que se prove e justifique de forma clara o aumento do consumo.

Espero que esta Carta Aberta sirva para expor a situação e garantir que meu direito de consumidor seja respeitado.

 

Recife, 7 de Novembro de 2025.

 

Atenciosamente,

 

Ernani Santos Cunha Serra

 

 

     Comentário:

     Essa juíza de Direito não fez um julgamento imparcial, favoreceu a ré (COMPESA) com a seguinte sentença: Processo Extinto sem Apreciação do Mérito. O demandante deu a essa juíza Luciana Maria Tavares de Menezes uma documentação robusta e que a COMPESA não apresentou nenhuma documentação que derrubasse a apresentação documental do demandante.

     Que juizado é esse que diz: faz-se mister suscitar de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública, a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a presente demandada, face a complexidade da causa. Onde a juíza e o juizado encontraram complexidade numa petição simples e toda documentada, agora o juizado disse certo que são incompetentes absolutos para processar e julgar um processo simples, então deveria fechar esses Juizados Especiais do Recife por não ter competência para julgar e nem processar os processos simples quanto mais os complexos como foi dito.

     A juíza se baseiou na sua sentença, no Art. 51, II da Lei nº 9.099/95, declaro o PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, face a necessidade de realização de prova incompatível com o rito procedimental adotado nos Juizados Especiais Cíveis.        Se esses Juizados Especiais que não tem nada de especial, mantém juízes sem competência para julgar pequenas causas então deveria fechar por não ser útil a população de baixa renda. Os demandantes passam todo tempo a ir e vir por dezenas de vezes a esses processos e levam até anos para serem julgados e no fim os juizados que não resolvem nada, ao contrário resolvem ficar do lado dos réus principalmente quando os réus são do governo, isso é injustiça.

     O demandante tinha todo direito da juíza determinar um julgamento justo dando ao demandante o direito ao deferimento do processo e não o indeferimento. Quando vamos ter juízes honestos num país do faz de conta?

     O povo está no mato sem cachorro. Qualquer juiz honesto que olhar esse processo acima mencionado vai dar o direito ao demandante e se um processo não é da competência de uma juíza então o juizado está conivente com esses erros jurídicos.

     Vou relatar um caso de corrupção num município de Pernambuco há alguns anos atrás. Um empregado de uma empresa denunciou o patrão na Justiça do Trabalho e ganhou a causa no valor de cem mil reais, o patrão por sua vez, recorreu a um juiz do município e conseguiu derrubar a vitória do empregado. Tudo isso aconteceu porque o patrão ao recorrer ao juiz ofereceu mais de cem mil reais e conseguiram a vitória patronal. Moral da estória, nenhum operário ou empregado pode com o patrão na justiça. O patrão preferiu pagar mais ao juiz para evitar que outros viessem fazer o mesmo. Isso é intimidação psicológica e ação imoral. Agora eu digo, esse patrão tem moral para não pagar um processo quando o mesmo, faz Caixa 2 e é um sonegador contumaz?

     No serviço público também está cheio de funcionários e juízes a receberem propinas e fazer julgamentos desonestos e outros serviços. Talvez a desonestidade é fruto da fome e miséria que está batendo nas portas do Judiciário.

 

Ernani Serra

 

https://www.google.com/search?sca_esv=c211cea33ab9b5da&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&udm=7&sxsrf=AE3TifMtxbY2bqEBZIBTYIjVcislp4iQ2w:1762623422842&q=Juizes+e+desembargadores+roubando&sa=X&ved=2ahUKEwi74vb3i-OQAxU0FxAIHSLDD3EQ8ccDKAJ6BAgbEAQ&biw=1280&bih=567&dpr=1.5#ip=1

 

Pensamento: A história conta que Diógenes andava pelas ruas de Atenas, mesmo em plena luz do dia, carregando uma lamparina ou lanterna acesa. Quando questionado sobre o que estava fazendo, ele respondia: "Procuro um homem honesto" ou ("um homem de verdade").

 

Diógenes

 

 

 

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