A VERDADE NA INTERNET

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Ao

Juizado de Pequenas Causas em Recife PE

Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1919 - lmbiribeira, Recife - PE CEP: 51170-001

Prezado Senhor:

 

     Eu, Ernani Santos Cunha Serra, residente a Rua… e-mail: ernscs@gmail.com nesta Capital.

     Venho através desta petição, solicitar ao Juizado de Pequenas Causas, que se digne a reembolsar-me a quantia paga indevidamente a Prefeitura do Recife, através da intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife na quantia de R$ 4.065,40 no dia 13/11/2023.

     Essa quantia monetária corresponde aos IPTUs de 2014 até 2018 e quê, é uma cobrança dupla, pois na época, cobraram-me em forma de Taxas que foram todas pagas na Casa lotérica, esses IPTUs não deveria ter sido cobrado por terem sido prescritos no tempo e no espaço e também porque naquela época isentaram-me dos IPTUs.

     Em anexo, vão os seguintes documentos abaixo mencionados:

 

1º Três páginas com xerox sobre as Taxas e recibos dos pagamentos na Casa Lotérica dos anos de IPTU-2014 até IPTU-2018.

 

2º Código Tributário do Município do Recife de acordo com o Art. 117 ·e Parágrafo Único.

 

3º Documento de intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife, em anexo, vai um documento do tabelionato supracitado com as INFORMAÇÕES DO TÍTULO E SUA TRAMITAÇÃO a respeito do pagamento dos IPTUs de 2014 até 2018 em 01/12/2023 as 09:13:16 horas.

 

4º Documento da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife a respeito dos IPTUs de 2014 até 2018.

 

5º As três folhas a respeito da isenção de IPTU elaborado pela Secretaria de finanças da Prefeitura do Recife.

 

                       Recife, 03 de outubro de 2024

 

Obs.; Dei entrada no Juizado no dia 03/10/2024 e até hoje não recebi uma resposta sobre o andamento do processo nº 0041099-97.2024.8.17.8201 que foi endereçado ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Espero que o magistrado desse processo me dê uma resposta o mais breve possível.

 

 

 

 

segunda-feira, 10 de agosto de 2026


SENTENÇA: INDEFERIMENTO DO PROCESSO



     O processo: nº 0041099-97.2024.8.17.8201 foi dado entrada em 06/09/2024 nos Juizados Especiais situados na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, na Imbiribeira, Recife-PE e foi endereçado para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e que, foi  indeferido e assinado eletronicamente por Silvana Maria de M. Gomes Barros Pinto (Diretoria Estadual dos Juizados Especiais) no dia 18 de maio de 2026, cujo teor era reaver a importância de R$ 4.065,40 paga indevidamente a Prefeitura do Recife pelos IPTUs de 2014 até 2019, pagos na época, e foi através da intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife cujo Boleto foi emitido 28/11/2023 que fiz o pagamento sob ameaça de protesto em 01/12/2023.

 

     Dei entrada na Prefeitura do Recife em 06 de setembro de 2024 com os seguintes documentos:

1 – Três páginas com Xerox sobre as Taxas e recibos dos pagamentos na Casa Lotérica dos referidos anos: IPTUs de 2014 até 2018.

2 -  Código Tributário do Município do Recife de acordo com o Art. 117 e Parágrafo Único.

3 - Documento de Intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife.

4 – Documento da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife a respeito dos IPTUs de 2014 até 2018.

5 – Três páginas a respeito da isenção de IPTU elaborado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife.

     Tudo que essa juíza Silvana Maria disse não tem nada haver com o que foi solicitado, fugindo pela tangente, o processo estava recheado de documentos provando que tinha os meus direitos garantidos pelo  artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Ele define que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

     De acordo com a documentação do processo acima mencionado só tinha uma única alternativa dá os meus direitos de reembolso do dinheiro pago indevidamente a prefeitura do Recife.

     Esse é o quinto processo indeferido pelos juízes dos Juizados Especiais a respeito dos direitos e garantias do cidadão. Ninguém pode mais confiar na justiça que está sempre do lado dos mais fortes.

 

Ernani Serra

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Juizados+Especiais

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Prefeitura+do+Recife

 

Pensamento: Quem é fiel nas coisas pequenas também será nas grandes; e quem é desonesto nas coisas pequenas também será nas grandes.

 

Bíblia Sagrada

 

 

    

 


 

PREFEITURA DO RECIFE – SETOR DE FINANÇAS


     Recebi um e-mail na cobrança do IPTU de 2019 do setor de finanças e fui recebido por uma funcionária que tentou me persuadir de que a prefeitura estava certa na cobrança dos IPTUs de 2014 a 2019 que me dava o direito de isenção do IPTU e a prefeitura estava na época me cobrando somente as taxas.

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/01/prefeitura-do-recife-pe-estou-fazendo_30.html

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/02/prefeitura-do-recife-vs-contribuintes_77.html

 

     A funcionária alegou que por conta de uma reforma que aumentei a área de quatro metros na cozinha do imóvel em questão a prefeitura se achou no dever de me cobrar por conta desse aumento de área no imóvel os IPTUs indevidos acima mencionados, incorrendo no erro de estar me cobrando impostos dobrados e também, passando por cima da Lei Tributária do Município que dava o direito as taxas quando na verdade, deveria ser isentos de TAXAS e IPTUs como manda a lei.

     Infelizmente, estão alterando a lei do Código Tributário do Município do Recife-PE cujo Art. 104, 108 e 117 me dá o direito de isenção total dos impostos do IPTU e das TAXAS. Está mais do que claro no Art. 117 – Responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior, infelizmente, não sou proprietário e nem possuo qualquer título do imóvel por não ter condições financeiras para arcar com a entrada dos documentos em Cartório de Imóveis; e também, nos documentos abaixo mencionados…

     A própria Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife em 1990 e 1991 me enviou os seguintes documentos da Diretora da DGAT abaixo mencionados:

 

Ernani Serra

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/02/httpsaverdadenainternet.html

 

https://www.facebook.com/InformacaoNacional/videos/1632879853478099

 

Pensamento: O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.

 

Aristóteles

 


Exmo. Sr.

João Henrique de Andrade Lima Campos

Prefeito da Prefeitura do Recife

Cais do Apolo, 925, Recife-PE

CEP: 50030-230

Prezado Senhor:

 

     Eu, Ernani Santos Cunha Serra, residente a Rua

     Venho através desta petição, solicitar ao Exmo. Sr. João Campos, que se digne a reembolsar-me a quantia paga indevidamente a Prefeitura do Recife, através da intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife na quantia de R$ 4.065,40 no dia 13/11/2023.

     Essa quantia monetária corresponde aos IPTUs de 2014 até 2018 e que, é uma cobrança dupla, pois na época, cobraram-me em forma de Taxas que foram todas pagas na Casa Lotérica, esses IPTUs não deveria ter sido cobrado por terem caducados.

     Em anexo, vão os seguintes documentos abaixo mencionados:

1º Três páginas com xerox sobre as Taxas e recibos dos pagamentos na Casa Lotérica dos anos de IPTU-2014 até IPTU-2018.

2º Código Tributário do Município do Recife de acordo com o Art. 117 e Parágrafo Único.

3º Documento de intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife.

4º Documento da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife a respeito dos IPTUs de 2014 até 2018.

5º As três folhas a respeito da isenção de IPTU elaborado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife.

 

 

                                    Recife, 31 de julho de 2024

                                            __________________

                                   

Ernani Santos Cunha Serra

 

Obs.: Espero que as autoridades tomem as devidas providencias pelos canais competentes para que haja justiça quanto aos meus direitos como cidadão brasileiro e que, seja cumprida pela Prefeitura do Recife-PE. Abaixo estão todos os documentos que me dão a garantia do meu propósito supracitado. Aguardo a atenção das autoridades constituídas e que, a Prefeitura do Recife cumpra com a lei.

 











 PREFEITURA DO RECIFE VS CONTRIBUINTES

 

     Espero que a prefeitura do Recife me faça o reembolso do pagamento indevido pela cobrança dupla de um serviço que já estava pago e me foi cobrado pelo 4º Tabelionato de Protesto ou seja, na época em 2014 a 2019 a lei municipal me garantia somente o pagamento de taxas que eram-me enviada pela prefeitura do Recife e quê, eu pagava dentro do prazo estipulado pela prefeitura. Agora a prefeitura achou por bem, me cobrar todos os seis anos em forma de IPTUs. A prefeitura tem a lei do Código Tributário do Município do Recife-PE e não quer cumprir com o texto da lei, fazendo cobranças duplas aos contribuintes.

 

     Quero que a prefeitura me dê o atestado de que nada devo. Pois tá tudo pago há muitos anos atrás.

 

     Investigar se os funcionários e o prefeito que tem casa ou apartamentos próprios e se estão pagando IPTUs ou estão acobertados por alguma lei que os isentam de maneira irregular.

 

     Em nome do Grande Arquiteto do Universo suplico as autoridades nacionais e internacionais que façam com que a prefeitura do Recife exerça a justiça e me reembolse o dinheiro que me foi cobrado indevidamente pelo 4º Tabelionato de Protesto e quê, também, me isentem das Taxas e dos IPTUs como determina a Lei do Código Tributário do Município de Recife-PE e me dê um documento que nada consta na prefeitura contra mim. Estou solicitando a colaboração e a boa-fé das autoridades porque não adianta lançar um processo contra a prefeitura porque a justiça, o PROCON, Juizado das Pequenas Causas; estão subordinados ao Estado e a Prefeitura do Recife; é perda de tempo ganhar uma causa quando a justiça está sendo manipuladas e a serviço em defesa do governo e dos governantes. Um advogado da prefeitura um dia me disse quê: Se eu pegar para defender o seu processo estarei despedido pelo prefeito que é meu patrão. Está mais do que claro que os contribuintes lesados pelo sistema burocrático nunca vão conseguir ganhar uma causa processual desses políticos poderosos e autoritários. É só venha nós ao vosso reino nada. 

 

Se a prefeitura lançou um documento de Taxas (Imune do IPTU) e que foram todas pagas de 2014 até 2019, porque na época eu tinha o direito e me isentava do tributo do IPTU; portanto, a cobrança desses anos no formato de IPTU é uma cobrança duplicada que me foram imputadas pela prefeitura neste ano de 2024.

 

     Há centenas de casas em Recife que nunca pagaram IPTU e a prefeitura até hoje não colocou no Cartório de Protestos. Dois pesos e duas medidas. Acredito também que os funcionários e o prefeito que têm casas próprias não estão pagando o IPTU.

 

     A Polícia Federal deveria dar uma olhada nos computadores da Prefeitura do Recife-PE para ver se têm alguma irregularidade com propinas e empreiteiras. Tem empreiteiras que estão desviando material da prefeitura. Conheço várias casas que não pagam IPTU a mais de trinta anos e a Prefeitura não colocam em Cartório de Protestos e nem faz cobranças. Dois pesos e duas medidas. Me parece que estão relaxando com as investigações nas prefeituras a respeito das corrupções políticas. Tem prefeituras que ainda estão superfaturando as obras públicas e outros serviços, e as autoridades estão mudas, surdas e cegas. Parece até que não é mais crime esse tipo de corrupção.

 

Ernani Serra

 

DE ACORDO COM A LEI Nº10.466 DE 28/12/1971 = ART. 104, 108 E 117-

ATUALIZAÇÃO DA LEI Nº15.563/1991 NOS ART. 17, 62 E 63

 

Art. 104 – São isentos dos impostos os imóveis situados em vilas populares.

 

Art. 108 – Integram os elencos das Taxas as de:

I – Licenças

II – Expediente

III- Limpeza Pública

IV- Iluminação Pública

 

NA SECÇÃO III – DA TAXA DE LIMPESA PÚBLICA

Art. 117 – Responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior.

Como a minha casa não está registrada em Cartório Imobiliário e nem sendo possuidor de quaisquer títulos de propriedade do imóvel. A minha residência era de propriedade do INSS que a prefeitura retirou e colocou indevidamente no meu nome sem eu ser o proprietário legal e sem o meu consentimento, e através dessa irregularidade vem cobrando Taxas e o IPTU ao seu bel prazer e até fazendo cobranças de Taxas já pagas de anos anteriores.

Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo, considera-se como imóvel a unidade autônoma considerada pelo Município para fins de inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário.

 

Obs.: Os moradores da Vila dos Industriários estão isentos do imposto predial (IPTU) conforme diz o Art. 104 e também o Art. 117.

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=A+prefeitura+est%C3%A1+cobrando+impostos+indevidos

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/01/prefeitura-do-recife-pe-estou-fazendo_30.html

 

Pensamento: A formosura da alma campeia e denuncia-se na inteligência, na honestidade, no reto procedimento, na liberalidade e na boa educação.

 

Miguel de Cervantes

 

 

 


Exmo. Sr.

Procurador da República

Ministério Público Federal

Procuradoria da República em Pernambuco

Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro

CEP: 52021-170

RECIFE – PE

 

Prezado Senhor:

 

     Eu, Ernani Santos Cunha Serra, residente a Rua 

 

     Venho através desta petição solicitar ao Procurador da República que a Prefeitura do Recife está cobrando IPTUs indevidos sobre as Taxas pagas, veja abaixo:

 

     Na época em 2014 a 2019 o Código Tributário do Município do Recife me dava o direito de isenção do imposto (IPTU) e me cobrava somente as TAXAS.

 

     Em 13/11/2023 a prefeitura lançou os IPTUs de 2014 a 2018 como débitos de IPTUs através do 4º TABELIONATO de Protesto de Recife situado no Bairro do Pina, que paguei indevidamente.

 

     Solicito a esse órgão federal que a prefeitura me reembolse a importância paga indevidamente ao cartório de protesto e torne sem efeito a cobrança indevida do IPTU de 2019 que está na Certidão de Dívida Ativa da Prefeitura do Recife, e que, é uma cobrança dupla pois na época me foi cobrado em forma de TAXA e paga. Infelizmente, esses anos de 2014 a 2019 por lei já tinham caducadas. 

 

     Em anexo, vai os seguintes documentos abaixo discriminados:

 

1º - Taxas (Imune do IPTU) 2017 este documento está provando a minha imunidade naquele período e em todos os outros acima mencionados. 

 

2º - Código Tributário do Município do Recife-PE, de acordo com o Art. 117 e Parágrafo Único – me isentam de TAXAS por não ter registrado o imóvel em Cartório Imobiliário por falta de dinheiro.

 

3º - Certidão de Dívida Ativa e a intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife.

 

4º -  Certidão de Dívida Ativa.

 

     Sem mais para o momento, firmo-me mui.

 

     Atenciosamente


Pensamento: Toda a infelicidade dos homens provém da esperança.


Albert Camus


 

                                                   



















Ao 

Juizado de Pequenas causas em Recife PE

Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1919 - lmbiribeira, Recife - PE

CEP:51170-001

Prezado Senhor:

 

     Eu, Ernani Santos Cunha Serra, residente a…

e-mail: ernscs@gmail.com nesta capital.

 

     Venho através desta petição, solicitar ao Juizado de Pequenas causas, que se digne a cancelar o IPTU-2019 da Prefeitura do Recife, através da intimação do 3º Tabelionato de Protesto de Recife na quantia de R$-1.682,48 no dia 17/07/2024. Esse boleto do 3º Tabelionato exigia um pagamento imediato sem parcelamentos que me obrigou a ir a fazer um acordo na Prefeitura de Recife, acordo esse, que foi afirmado em 18 parcelas e quê, paguei a primeira no dia 02/09/2024 no valor de R$-464,98 na casa Lotérica ficando as restantes parcelas para receber da prefeitura. Reitero que esse Juizado de Pequenas causas possa além de cancelar, reembolsar-me o que já foi pago desse IPTU-2019. O valor da causa ficou em: R$2.128,56.  

 

     Essa quantia monetária corresponde ao IPTU-2019 mais juros, e quê, é uma cobrança dupla, pois na época, cobraram-me em forma de Taxas que foram todas pagas na Casa Lotérica, esse IPTU não deveria ter sido cobrado por ter prescrito no tempo e no espaço e também, porque na época era isento desse IPTU-2019.

 

     Como já fui isento dos IPTUs em 1990 e em 1991 pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, na época {1990)--pela Diretora Dinalva-Gomes Pereira e pelas: DGAT 31 e 32 ambas em 1991.

 

     Em anexo, vão os seguintes documentos abaixo mencionados:

 

1º - Documento em três folhas: Diretora Dinalva Gomes Pereira e as DGAT 31 e 32 ambas em 1991.

2º - Documento (boleto) de intimação do 3º Tabelionato de Protesto de Recife.

3º - Documento da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com as 18 parcelas e a primeira parcela está no verso do documento da secretaria acima e pago no comprovante da casa Lotérica em xerox.

4º A Secretaria de Finanças por e-mail informa que o seu processo foi: DEFERIDO.

5º - Certidão da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife.

6º Recibos que comprovam os pagamentos das TAXAS na casa Lotérica em 2019 em três folhas.

7º - Taxas (Imune do IPTU-2019) parceladas em 01/10/2019 até 10/10/2019 no valor de R$- 64,26 .

     Rogo a esse Juizado de Pequenas causas que me isentem de todas as TAXAS e IPTUs como determina os documentos supracitados.

 

 

                                          Recife, 03 de outubro de 2024


Obs.; Dei entrada no Juizado no dia 03/10/2024 e até hoje não recebi uma resposta sobre o andamento do processo nº 0041127-65.2024.8.17.8201 que foi endereçado ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Espero que o magistrado desse processo me dê uma resposta o mais breve possível.

 



 

 

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