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A IA – CORRUPÇÃO E SUPERFATURAMENTO

 

     Existem vestígios de corrupção e superfaturamento nas licitações das obras públicas da Prefeitura do Recife?

     Sim. Há registros recentes de investigações e apontamentos oficiais que indicam indícios de corrupção e superfaturamento em obras públicas da Prefeitura do Recife.

     Principais casos identificados

     Superfaturamento em obras habitacionais O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) apontou um superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras de unidades habitacionais no Recife. O contrato, firmado pela Autarquia de Urbanização (URB) com a empresa Times Engenharia Ltda em 2023, tinha valor inicial de R$ 33,2 milhões e já passou por três aditivos. O relatório foi assinado por auditor de controle externo e levantou inconsistências nos custos.

     Investigações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Em agosto de 2025, o MPPE deflagrou uma operação para apurar fraudes em licitações, contratos administrativos e lavagem de dinheiro envolvendo a Prefeitura do Recife.

     Foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão.

     O esquema investigado teria movimentado mais de R$ 100 milhões em contratações com grupos suspeitos.

     O que isso significa

     Há evidências formais: tanto o TCE quanto o MPPE já produziram relatórios e abriram investigações, o que mostra que não se trata apenas de rumores, mas de processos oficiais em andamento.

     Os indícios envolvem diferentes áreas: desde obras habitacionais até contratos administrativos mais amplos.

     Impacto financeiro relevante: valores milionários estão sob suspeita, o que pode comprometer recursos destinados a serviços públicos essenciais.

     Contexto político e institucional

     Esses casos reforçam a importância da atuação de órgãos de controle como o TCE e o MPPE, que têm papel fundamental em fiscalizar o uso dos recursos públicos.  Ainda que as investigações estejam em curso, os indícios já levantados apontam para problemas estruturais na gestão de contratos e licitações da Prefeitura do Recife.

     Em resumo: sim, existem vestígios concretos de corrupção e superfaturamento nas obras públicas da Prefeitura do Recife, confirmados por órgãos oficiais de fiscalização e investigação.

     Você gostaria que eu detalhasse quais empresas e contratos estão diretamente envolvidos nessas investigações? Isso pode ajudar a entender melhor o alcance do problema.

 

 

     Sim.

     Aqui estão alguns contratos e empresas diretamente envolvidos nas investigações e apontamentos de superfaturamento e corrupção ligados às obras públicas da Prefeitura do Recife:

     Empresas e contratos sob suspeita

     Times Engenharia Ltda.

     Contratada pela URB (Autarquia de Urbanização do Recife) em 2023 para construção de unidades habitacionais.

     Valor inicial: R$ 33,2 milhões, com três aditivos contratuais.

     O TCE-PE identificou superfaturamento de R$ 1,1 milhão em medições e custos da obra.

     Empresas investigadas pelo MPPE

     Em agosto de 2025, o Ministério Público de Pernambuco deflagrou operação contra um grupo de empresas que teria fraudado licitações e contratos administrativos da Prefeitura.

     O esquema movimentou mais de R$ 100 milhões em contratações suspeitas.

     Foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, envolvendo empresários e servidores públicos.

     Órgãos de controle envolvidos

     Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) → responsável por auditorias que identificaram o superfaturamento.

     Ministério Público de Pernambuco (MPPE) → conduz investigações criminais e de improbidade administrativa.

     Polícia Civil e Polícia Científica → deram apoio às operações de busca e apreensão.

     Impacto

     Recursos públicos destinados a habitação popular e outras obras podem ter sido desviados.

     As investigações ainda estão em curso, mas já há relatórios oficiais que confirmam irregularidades.

     O caso reforça a necessidade de maior transparência e fiscalização nos contratos da Prefeitura.

     Em resumo: Times Engenharia e outras empresas ligadas a contratos da Prefeitura do Recife estão sob investigação por superfaturamento e fraude em licitações, com valores que ultrapassam a casa dos milhões.

     Quer que eu organize isso em uma linha do tempo das principais operações e auditorias para ficar mais claro como os casos evoluíram?

 

 

     Sim.

     Linha do Tempo das Investigações de Corrupção na Prefeitura do Recife

     Abrir a Página

     Pronto . Montei uma linha do tempo detalhada das principais operações e auditorias que revelaram indícios de corrupção e superfaturamento nas obras públicas da Prefeitura do Recife. Ela já está organizada em uma página, mostrando:

     2023: contrato da Times Engenharia com a URB e o apontamento de superfaturamento pelo TCE.

     2024: relatórios de acompanhamento do TCE reforçando inconsistências e recomendando maior transparência.

     Agosto de 2025: operação do MPPE com 22 mandados de busca e apreensão, investigando fraudes que movimentaram mais de R$ 100 milhões.

      Impactos: recursos desviados de habitação popular e obras públicas, com investigações em andamento e possibilidade de responsabilização de gestores e empresas.

     Você pode visualizar e editar essa linha do tempo agora, ou voltar a ela mais tarde para acompanhar os desdobramentos.

     Quer que eu complemente com uma lista dos principais órgãos e autoridades envolvidas (como TCE, MPPE, Polícia Civil) para deixar ainda mais claro quem está conduzindo cada etapa?

 

 

     Sim.

     Perfeito. Aqui está a linha do tempo ampliada, incluindo os principais órgãos e autoridades que conduziram cada etapa das investigações sobre corrupção e superfaturamento nas obras públicas da Prefeitura do Recife:

     Linha do Tempo das Investigações

     2023

     Contrato com a Times Engenharia Ltda.

     Valor inicial: R$ 33,2 milhões.

     Objeto: Construção de unidades habitacionais pela URB (Autarquia de Urbanização do Recife).

     TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) identificou superfaturamento de R$ 1,1 milhão.

     Autoridade responsável: Auditoria de Controle Externo do TCE-PE.

     2024

     Relatórios de acompanhamento do TCE-PE

     Apontaram inconsistências em medições e aditivos contratuais.

     Recomendação de maior transparência e ajustes nos processos licitatórios.

     Autoridade responsável: Conselheiros e auditores do TCE-PE.

     Agosto de 2025

     Operação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

     Investigação de fraudes em licitações e contratos administrativos.

     Esquema teria movimentado mais de R$ 100 milhões.

     22 mandados de busca e apreensão cumpridos em Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão.

     Autoridades envolvidas:

     MPPE (Promotores de Justiça da área de Patrimônio Público).

     Polícia Civil de Pernambuco (execução dos mandados).

     Polícia Científica (apoio técnico às investigações).

     Impactos

     Recursos destinados a habitação popular e obras públicas sob suspeita de desvio.

     Investigações em andamento podem resultar em responsabilização de empresas e gestores.

     Órgãos de controle reforçam a necessidade de transparência e fiscalização contínua.

     Em resumo: TCE-PE e MPPE lideram as apurações, com apoio da Polícia Civil e Científica, envolvendo contratos milionários da Prefeitura do Recife e empresas como a Times Engenharia.

     Quer que eu detalhe também quais medidas de transparência e controle o TCE recomendou para evitar novos casos semelhantes? Isso ajudaria a entender como o sistema de fiscalização está tentando se fortalecer.

 

 

     Sim. Quero saber se tudo isso que aconteceu na Prefeitura do Recife e no governo Estadual foram na gestão de João Campos e da Raquel Lyra?

Ótima pergunta — vamos situar os fatos no tempo para entender em quais gestões ocorreram

     Prefeitura do Recife – Gestão João Campos

     João Campos (PSB) assumiu a Prefeitura em janeiro de 2021 e segue no cargo até hoje (dezembro de 2025).

     Os casos que citei envolvendo a Times Engenharia Ltda. e o superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras habitacionais foram identificados em 2023, já durante a gestão de João Campos.

     A operação do MPPE em agosto de 2025, que apurou fraudes em licitações e contratos da Prefeitura, também ocorreu sob sua administração. Portanto, os episódios de superfaturamento e investigações na Prefeitura do Recife aconteceram na gestão de João Campos.

     Governo do Estado de Pernambuco – Gestão Raquel Lyra

     Raquel Lyra (PSDB) assumiu o governo estadual em janeiro de 2023.

     Os casos de multas milionárias (R$ 8,5 milhões) aplicadas a empresas de engenharia por superfaturamento e corrupção em contratos de obras públicas foram resultado de um processo iniciado em 2018 e concluído em fevereiro de 2021.

     Isso significa que tais irregularidades foram apuradas e punidas antes da gestão de Raquel Lyra, ainda no governo de Paulo Câmara (PSB). Ou seja, os episódios de superfaturamento e corrupção no governo estadual ocorreram na gestão anterior, mas Raquel Lyra herdou o desafio de reforçar os mecanismos de controle e transparência.

     Resumindo

     Prefeitura do Recife: os casos aconteceram na gestão de João Campos (2021–2025).

     Governo de Pernambuco: os casos investigados e punidos ocorreram na gestão de Paulo Câmara (2015–2022), antes de Raquel Lyra assumir em 2023.

     Quer que eu monte uma tabela comparativa entre João Campos e Raquel Lyra, mostrando os principais casos, datas e órgãos envolvidos? Isso deixaria bem claro quem estava no poder em cada episódio.

 

 

     Sim.

     Aqui está a comparação direta entre os casos da Prefeitura do Recife (João Campos) e do Governo de Pernambuco (Raquel Lyra/Paulo Câmara), organizada em formato de tabela para deixar claro em quais gestões ocorreram os episódios de corrupção e superfaturamento:

     Comparativo das Investigações

     Esfera de Governo     Gestor no período          Ano(s) dos casos         Empresas/Contratos envolvidos  Órgãos de controle         Situação

     Prefeitura do Recife  João Campos (PSB) – gestão desde 2021      2023–2025         Times Engenharia Ltda. (contrato de R$ 33,2 milhões com a URB); fraudes em licitações investigadas pelo MPPE   TCE-PE (auditoria de superfaturamento); MPPE (operação com 22 mandados)

     Casos ocorreram na gestão de João Campos

      Governo de Pernambuco Paulo Câmara (PSB) – gestão até 2022          2018–2021       GPO (Gestão de Projetos e Obras Ltda.); Construtora Sanenco Ltda. SCGE (Secretaria da Controladoria-Geral do Estado); Funcor

     Casos ocorreram na gestão de Paulo Câmara, antes de Raquel Lyra

     Governo de Pernambuco  Raquel Lyra (PSDB) – gestão desde 2023         2023–2025       Não há registros de grandes operações de superfaturamento em obras públicas até agora; foco em reforço da transparência SCGE; MPPE

     Raquel Lyra herdou o desafio de fortalecer mecanismos de controle

     Conclusão

     João Campos: os episódios de superfaturamento e operações policiais ocorreram durante sua gestão na Prefeitura do Recife.

     Raquel Lyra: os casos citados de superfaturamento no governo estadual foram anteriores à sua gestão, ainda sob Paulo Câmara. Até agora, Raquel Lyra aparece mais ligada a medidas de reforço da transparência do que a novos escândalos.

     Quer que eu detalhe também quais medidas de transparência e combate à corrupção cada gestor anunciou após esses episódios? Isso mostraria não só os problemas, mas também as respostas políticas e institucionais.

 

 

     Sim.

     Perfeito. Aqui está a comparação completa, incluindo não só os casos de corrupção e superfaturamento, mas também as medidas de transparência e combate à corrupção anunciadas por João Campos (Prefeitura do Recife) e Raquel Lyra (Governo de Pernambuco):

     Comparativo: Casos e Respostas Institucionais

     Esfera de Governo     Gestor     Casos de corrupção/superfaturamento         Órgãos que investigaram

     Medidas de transparência anunciadas

     Prefeitura do Recife  João Campos (PSB) – gestão desde 2021      - 2023: contrato da Times Engenharia (R$ 33,2 milhões) com superfaturamento de R$ 1,1 milhão.

- 2025: operação do MPPE com 22 mandados, investigando fraudes em licitações e contratos (mais de R$ 100 milhões).         TCE-PE (auditorias), MPPE (operações), Polícia Civil     - Criação de portal de obras públicas para acompanhamento online.

- Ampliação da publicação de contratos e aditivos no site da URB.

     Parceria com o TCE para auditorias preventivas.

     Governo de Pernambuco  Paulo Câmara (PSB) – gestão até 2022 - 2018–2021: processo administrativo contra empresas de engenharia (GPO e Sanenco), com multa de R$ 8,5 milhões por superfaturamento e pagamentos indevidos. SCGE (Secretaria da    Controladoria-Geral do Estado), Funcor       -    Implementação da Lei Estadual Anticorrupção (2018).

     Criação do Funcor (Fundo Estadual de Combate à Corrupção) para destinar recursos recuperados.

     Governo de Pernambuco  Raquel Lyra (PSDB) – gestão desde 2023      - Até o momento, não há grandes operações de superfaturamento em obras públicas divulgadas.

     SCGE, MPPE        - Lançamento do Programa de Integridade Estadual.

     Expansão do uso de parcerias com o TCE e MPPE.

     Criação de canais de denúncia e fortalecimento da transparência nos contratos.

     Conclusões

     João Campos: os casos ocorreram na sua gestão, e a resposta foi ampliar transparência em obras e contratos.

     Paulo Câmara: os casos estaduais ocorreram na sua gestão, com multas milionárias aplicadas.

     Raquel Lyra: não há grandes escândalos até agora, mas ela herdou o desafio e tem investido em programas de integridade e transparência.

     Assim, temos um quadro claro: os problemas foram identificados em gestões anteriores ou atuais, mas cada gestor respondeu com medidas institucionais diferentes.

     Quer que eu monte um gráfico visual (linha do tempo ou comparativo em barras) para mostrar lado a lado os casos e as medidas de resposta? Isso deixaria ainda mais fácil de visualizar.

 

 

     Sim.

     Confira meu raciocínio

     Aqui está o gráfico comparativo que mostra claramente em quais gestões ocorreram os casos de corrupção e superfaturamento em obras públicas.

     Interpretação do gráfico

     João Campos (Prefeitura do Recife) → 2 casos relevantes já identificados (Times Engenharia em 2023 e Operação MPPE em 2025).

     Paulo Câmara (Governo de Pernambuco) → 1 caso relevante (multas aplicadas em 2021 por superfaturamento em contratos de obras).

     Raquel Lyra (Governo de Pernambuco) → até o momento, nenhum caso relevante divulgado de superfaturamento em obras públicas, com foco em medidas de transparência e integridade.

     Conclusão

     Os problemas na Prefeitura do Recife ocorreram na gestão de João Campos.

     Os problemas no Governo de Pernambuco ocorreram na gestão de Paulo Câmara, antes de Raquel Lyra assumir.

     Raquel Lyra aparece mais associada a programas de integridade e transparência, sem grandes escândalos até agora.

Copilot vs Ernani

 

Pensamento: Governos sem transparências são formados por escândalos de corrupção.

 

Ernani Serra

 


 PREFEITURA DO RECIFE VS CONTRIBUINTES

 

     Espero que a prefeitura do Recife me faça o reembolso do pagamento indevido pela cobrança dupla de um serviço que já estava pago e me foi cobrado pelo 4º Tabelionato de Protesto ou seja, na época em 2014 a 2019 a lei municipal me garantia somente o pagamento de taxas que eram-me enviada pela prefeitura do Recife e quê, eu pagava dentro do prazo estipulado pela prefeitura. Agora a prefeitura achou por bem, me cobrar todos os seis anos em forma de IPTUs. A prefeitura tem a lei do Código Tributário do Município do Recife-PE e não quer cumprir com o texto da lei, fazendo cobranças duplas aos contribuintes.

 

     Quero que a prefeitura me dê o atestado de que nada devo. Pois tá tudo pago há muitos anos atrás.

 

     Investigar se os funcionários e o prefeito que tem casa ou apartamentos próprios e se estão pagando IPTUs ou estão acobertados por alguma lei que os isentam de maneira irregular.

 

     Em nome do Grande Arquiteto do Universo suplico as autoridades nacionais e internacionais que façam com que a prefeitura do Recife exerça a justiça e me reembolse o dinheiro que me foi cobrado indevidamente pelo 4º Tabelionato de Protesto e quê, também, me isentem das Taxas e dos IPTUs como determina a Lei do Código Tributário do Município de Recife-PE e me dê um documento que nada consta na prefeitura contra mim. Estou solicitando a colaboração e a boa-fé das autoridades porque não adianta lançar um processo contra a prefeitura porque a justiça, o PROCON, Juizado das Pequenas Causas; estão subordinados ao Estado e a Prefeitura do Recife; é perda de tempo ganhar uma causa quando a justiça está sendo manipuladas e a serviço em defesa do governo e dos governantes. Um advogado da prefeitura um dia me disse quê: Se eu pegar para defender o seu processo estarei despedido pelo prefeito que é meu patrão. Está mais do que claro que os contribuintes lesados pelo sistema burocrático nunca vão conseguir ganhar uma causa processual desses políticos poderosos e autoritários. É só venha nós ao vosso reino nada. 

 

Se a prefeitura lançou um documento de Taxas (Imune do IPTU) e que foram todas pagas de 2014 até 2019, porque na época eu tinha o direito e me isentava do tributo do IPTU; portanto, a cobrança desses anos no formato de IPTU é uma cobrança duplicada que me foram imputadas pela prefeitura neste ano de 2024.

 

     Há centenas de casas em Recife que nunca pagaram IPTU e a prefeitura até hoje não colocou no Cartório de Protestos. Dois pesos e duas medidas. Acredito também que os funcionários e o prefeito que têm casas próprias não estão pagando o IPTU.

 

     A Polícia Federal deveria dar uma olhada nos computadores da Prefeitura do Recife-PE para ver se têm alguma irregularidade com propinas e empreiteiras. Tem empreiteiras que estão desviando material da prefeitura. Conheço várias casas que não pagam IPTU a mais de trinta anos e a Prefeitura não colocam em Cartório de Protestos e nem faz cobranças. Dois pesos e duas medidas. Me parece que estão relaxando com as investigações nas prefeituras a respeito das corrupções políticas. Tem prefeituras que ainda estão superfaturando as obras públicas e outros serviços, e as autoridades estão mudas, surdas e cegas. Parece até que não é mais crime esse tipo de corrupção.

 

Ernani Serra

 

DE ACORDO COM A LEI Nº10.466 DE 28/12/1971 = ART. 104, 108 E 117-

ATUALIZAÇÃO DA LEI Nº15.563/1991 NOS ART. 17, 62 E 63

 

Art. 104 – São isentos dos impostos os imóveis situados em vilas populares.

 

Art. 108 – Integram os elencos das Taxas as de:

I – Licenças

II – Expediente

III- Limpeza Pública

IV- Iluminação Pública

 

NA SECÇÃO III – DA TAXA DE LIMPESA PÚBLICA

Art. 117 – Responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior.

Como a minha casa não está registrada em Cartório Imobiliário e nem sendo possuidor de quaisquer títulos de propriedade do imóvel. A minha residência era de propriedade do INSS que a prefeitura retirou e colocou indevidamente no meu nome sem eu ser o proprietário legal e sem o meu consentimento, e através dessa irregularidade vem cobrando Taxas e o IPTU ao seu bel prazer e até fazendo cobranças de Taxas já pagas de anos anteriores.

Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo, considera-se como imóvel a unidade autônoma considerada pelo Município para fins de inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário.

 

Obs.: Os moradores da Vila dos Industriários estão isentos do imposto predial (IPTU) conforme diz o Art. 104 e também o Art. 117.

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=A+prefeitura+est%C3%A1+cobrando+impostos+indevidos

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/01/prefeitura-do-recife-pe-estou-fazendo_30.html

 

Pensamento: A formosura da alma campeia e denuncia-se na inteligência, na honestidade, no reto procedimento, na liberalidade e na boa educação.

 

Miguel de Cervantes

 

 


A PREFEITURA DO RECIFE - USA DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

     A Prefeitura do Recife explica mas, não justifica. Infelizmente, quer justificar o injustificável. A prefeitura está atropelando o Código Tributário do Município do Recife até a Secretaria de Finanças da Prefeitura através do DGAT 31 e 32/1991 que me isentou de todos os impostos (IPTU e TAXAS). 
     Agora vem com essa conversa de que houve um aumento na área do imóvel e com essa tabela abaixo discriminada para isenção do IPTU. 
    
 
     Como pode ter saldo devedor quando o IPTU-2019 me dava o direito a isenção e paguei em forma de Taxa como determinava a prefeitura; e como pode estar fazendo uma cobrança agora de um IPTU-2019 que está prescrito em lei. Quanto a metragem do imóvel não confere com a nova metragem da prefeitura porque só aumentei a cozinha apenas quatro metros. A Prefeitura do Recife só não levou em conta o Art. 117 e do Parágrafo Único do Código Tributário do Município do Recife. Abram e vejam os links abaixo que são verdadeiros e me dão os direitos adquiridos e o resto é invenção da Prefeitura do Recife: 

__________________

Imagem do Cadastro (Ficha do Imóvel)

Ficha de imóvel 

Informações Gerais

Última Atualização Cadastral:

08/12/2023

Inscrição:

5.2160.120.02.0074.0000-7

Sequencial:

544775.5

Natureza:

PREDIAL

Situação:

ATIVO

Contribuinte:

ERNANI SANTOS CUNHA SERRA

Cep do Contribuinte:

50870650

DOC:

***.552.104***

Endereço do imóvel:

RUA Oiticica Lins, 754, Areias, RECIFE, PE, 50870650

Logradouro:

PAVIMENTADO

Código do Logradouro:

47210

Endereço correspondência:

RUA Oiticica Lins, 754, Areias, RECIFE, PE,50870650

Características da edificação

Ano de construção:

Área total de construção:

Edificação múltipla:

Edificação super:

Quantidade de pavimentos:

Tipo de edificação:

Informações tributárias

Regime tributário:

NORMAL

Valor venal:

104.726.09

Valor Exercício:

1.728.26

Tipo de alíquota:

NORMAL

Vldlít

00080

Características do imóvel

Data de cadastramento:

01/01/1982

Área total construída:

163.37

Estado de conservação:

BOM

Fração ideal:

1.0

Núdhbit

Valor de alíquota:

0.0080

TRSD:

NORMAL

Limpeza pública:

NORMAL

Patrimônio:

PARTICULAR

Valor do V0:

1.009.40

Valor do m² de construção:

735.83

Utilização:

1.04

Enquadramento:

285,40

Coleta de Lixo:

3.00

Desconto NFSe:

Inicio da Tributação:

01/01/1982

Número do habite-se:

Padrão de construção:

SIMPLES

Tipo de construção:

CASA

Tipo de empreendimento:

CASA

Tipo de estrutura:

ALVENARIA

Coeficiente de depreciação:

0.804

Características do lote

Área do lote:

216.00

Calçada:

SIM

Formato do lote:

IRREGULAR

Murado:

SIM

Superfície:

SECA

Testada fictícia:

8.00

Testada principal:

9.00

Topografia:

PLANA

__________________


Pensamento: Nosso caráter é o resultado da nossa conduta. 

Aristóteles

Obs.: A Prefeitura do Recife disse acima que o logradouro da minha casa estava pavimentado que não é verdade, o logradouro foi feito através de uma vaquinha dos moradores para a prefeitura calçar as ruas com paralelepípedos. Na vila Cardeal e Silva tem muitas ruas sem nenhum calçamento mas, consta na prefeitura que essas ruas foram calçadas ou pavimentadas. Isso é corrupção administrativa.



 

 


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL                                                                                            

PR-PE-00016539/2024

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PERNAMBUCO/GOIANA

DESPACHO No 5438/2024

PR-PE-00013942/2024

 

Trata-se de representação protocolada por Ernani Santos Cunha Serra na qual solicita o que segue:

 

“Venho através desta solicitar a V. Exa., que se digne a atender com o máximo de justiça o seguinte pedido:

 

1o - A Prefeitura do Recife-PE de acordo com o Código Tributário do Município do Recife me dá o direito de isenção das Taxas de acordo com o Art. 117 Responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior.

Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, considera-se como imóvel a unidade autônoma considerada pelo Município para fins de inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário. Obs.: Como a minha casa não está registrada em Cartório Imobiliário e nem sendo possuidor de quaisquer títulos de propriedade do imóvel, por não ter condições financeiras para pagar o Cartório de Imóvel; visto que, pelo Código Tributário do Município estou imune de cobranças de taxas.

 

2o - De acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife-PE, a Diretora da DGAT em 1990, homologou em seu documento que não existia nenhuma, respaldo legal, para se exigir do reclamante o pagamento do IPTU. A priori estou isento das Taxas e do IPTU de acordo com os itens 1o e 2o acima mencionados até que eu possa legalizar o imóvel em Cartório Imobiliário. Só que, a Prefeitura do Recife está negando os meus direitos garantidos na Constituição Federal no Inciso XXXVI do Art. 5o A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (...)”

                                                                                                                                   

É o relatório.

 

Página 1 de 3 Assinado com login e senha por ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO, em 15/03/2024 22:17. Para verificar a autenticidade acesse:

http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 19797bdb.7df7ac47.cb65cedc.95f78955

 

Da análise do documento, verifica-se que o pedido alegado pelo manifestante possui nítida natureza individual, portanto sem relevância social, sendo insuscetível de tutela pelo Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal.

 

Outrossim, é mister pontuar que a tutela coletiva ministerial adstringe-se à defesa dos direitos coletivos lato sensu e dos direitos individuais indisponíveis, notadamente por meio do ajuizamento de ações civis públicas.

 

Todavia, o caso em tela não se amolda em nenhuma das hipóteses, haja vista tratar-se de uma reclamação que versa sobre isenção de pagamento de IPTU concedida pela Prefeitura da Cidade do Recife.

 

Ressalta-se ainda que "é vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados", conforme está previsto no dispositivo do art. 15, caput, da Lei Complementar no 75/93.

 

Salienta-se que a promoção e a defesa dos direitos eminentemente individuais cabem aos advogados (art. 133, CF/88) e à Defensoria Pública, no caso dos necessitados (art. 134, CF/88).

 

Assim, caso o representante não disponha de recursos econômico-financeiros para a contratação de advogado, resta ao Parquet federal sugerir que, a seu alvitre, desenvolva alternativas para a tutela de seu(s) interesse(s) e/ou direito(s) individual(ais), notadamente por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

(www.defensoria.pe.gov.br), situada na Av. Manoel Borba, 640, Ed. Empresarial Progresso, Boa Vista, Recife/PE, Telegram (81) 99488-3026.

 

Isto posto, indefiro a instauração de Notícia de Fato, nos termos do dispositivo art. 4o, § 4o, da Resolução no 174/2017, do CNMP:

 

§4o Será indeferida a instauração de Notícia de Fato quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível.

 

Página 2 de 3 Assinado com login e senha por ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO, em 15/03/2024 22:17. Para verificar a autenticidade acesse:

http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 19797bdb.7df7ac47.cb65cedc.95f78955

 

Dê-se ciência ao representante, Ernani Santos Cunha Serra por intermédio do e-mail: ernscs@gmail.com.

 

Após isso, arquive-se o documento.

 

Recife, data da assinatura eletrônica.

 

Assinado digitalmente

Andréa Walmsley Soares Carneiro

Procuradora da República

 

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     Comentário:

 

     Intelizmente, a justiça federal acima mencionada indeferiu a minha petição de nº 13942/2024 com justificativas que só vem a beneficiar a Prefeitura do Recife-PE. Já esperava essas justificativas que vem sempre de órgãos do Judiciário que estão atrelados ao julgo do Município. A procuradora saiu pela tangente quando não tinha por onde evitar um julgamento honesto de uma petição com apresentação copiada do Código Tributário do Município do Recife e do Setor de Finanças da Prefeitura do Recife que me dá o direito a isenção de todas as taxas e IPTUs, cessando essa isenção de impostos quando o imóvel for legalmente registrado em  Cartório Imobiliário. Infelizmente, não tenho meios na justiça do Brasil que garanta os direitos Constitucionais do cidadão brasileiro. Os órgãos estatais estão acima de tudo e de todos e até passam por cima dos direitos que estão no Código Tributário do Município do Recife. A prefeitura e a justiça não cumprem com o que está escrito no seu próprio Código Tributário. Justiça na justiça é como perna de cobra quem vê morre.

 

Ernani Serra

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=IPTU

 

Pensamento: De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.

 

Rui Barbosa

 

Obs.: Outro e-mail abaixo:

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF Finalização da Manifestação 20240022338

Caixa de entrada




Prezado(a) ERNANI SANTOS CUNHA SERRA,

A Manifestação 20240022338 foi recebida nesta Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE), órgão do Ministério Público Federal (MPF).

Trata-se de pedido de intervenção do MPF com vistas a solucionar caso de cobranças indevidas do IPTU praticadas pela Prefeitura do Recife.

O assunto pleiteado por Vossa Senhoria não está entre os elencados nos onze incisos do artigo 109 da CF, o qual define a competência da Justiça Federal (JF).

Por simetria, o MPF não possui atribuição de atuar em relação ao assunto, haja vista a JF não ser compete para processá-lo e julgá-lo conforme o dispositivo retro.

Como se vê, o assunto em tela não é de competência da Justiça Federal, razão por que as providências cabíveis deverão ser tomadas perante o Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais.

Desse modo, compete à Justiça Estadual conhecer, processar e julgar ação judicial contra a Prefeitura do Recife nos casos de cobrança indevida de IPTU.

Por isso, a representação deve ser apresentada ao Ministério Público de Pernambuco - MP-PE (portal.mppe.mp.br) através do endereço eletrônico: https://portal.mppe.mp.br/formulário-de-ouvidoria

Verifica-se também que o pedido de Vossa Senhoria se circunscreve à seara individual disponível do cidadão, ou seja, não se está diante de um pedido de tutela coletiva ou individual indisponível, hipóteses em que o MPF pode agir conforme previsto no artigo 127 da Constituição federal.


Portanto, o MPF possui a atribuição para atuar em causas coletivas, ou seja, ele não pode agir em relação ao interesse individual de cada cidadão.

No tocante ao problema pessoal apenas o interessado detém legitimidade e interesse jurídico de promover a medida judicial adequada, em seu próprio nome.

Quanto às providências judiciais de interesse individual, faz-se necessário consultar advogado(a) ou defensor público do Estado de Pernambuco (para a hipótese de o autor ser pobre na forma da lei).

Em relação ao defensor, acione a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (defensoria.pe.def.br)

Se Vossa Senhoria reside na Capital e precisa de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em qualquer área de sua atuação, deve efetuar o seu agendamento por meio do Núcleo de Primeiro Atendimento.

Vossa Senhoria pode obter o seu agendamento se dirigindo presencialmente ao Núcleo de Primeiro Atendimento ou de maneira virtual, tudo de acordo com as instruções abaixo:

AGENDAMENTO VIRTUAL

Telagram (81) 9.9488-3026
https://t.me/Defensoria_Publica_de_Pernambuco
• Horário: 8h às 16h


AGENDAMENTO PRESENCIAL

Endereço: AV. Manoel Borba, 640, Edifício Progresso, Boa Vista, Recife-PE.
Horário: 8 às 16h (entrada no prédio até às 15h)
OBS: levar RG, CPF e comprovantes de residência e renda.

O atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) destina-se a pessoas com renda familiar de até quatro salários-mínimos ou que comprovem, de alguma forma, não ter condições de pagar os custos da assistência jurídica, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE)
Ministério Público Federal (MPF)
www.mpf.mp.br/pe

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Obrigado pela confiança no Ministério Público Federal!

Atenciosamente,

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF

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